Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.260, DE 28 DE JUNHO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.260, DE 28 DE JUNHO DE 1889
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 10.159 de 5 de Janeiro de 1889.
Considerando que o Commendador Fructuoso Dias Alves da Silva, concessionario, pelo Decreto n. 10.159 de 5 de Janeiro ultimo, de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 550:000$ para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Gamelleira, Provincia de Pernambuco, não assignou o respectivo contracto dentro do prazo fixado, Hei por bem, nos termos do § 1º do art. 24 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 10.100 de 1 de Dezembro do anno proximo passado, Declarar caduca a mesma concessão.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 592 Vol. 1 pt II (Publicação Original)