Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.258, DE 28 DE JUNHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.258, DE 28 DE JUNHO DE 1889

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9929 de 11 de Abril de 1888.

    Considerando que José da Silva, Loyo, concessionario, pelo Decreto n. 9929 de 11 de Abril de 1888, de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 1.850:000$, para o estabelecimento de tres engenhos centraes destinados ao fabrico de assucar e alcool de canna, na Provincia de Pernambuco, não assignou no prazo marcado o termo da prorogação concedida pelo Decreto n. 10.156 do 5 de Janeiro ultimo, Hei por bem, nos termos do § 1º do art. 24 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.100, de 1 de Dezembro de mesmo anno, Declarar caduca a referida concessão, que pelo mesmo Decreto de 5 de Janeiro fôra sujeita ás disposições do mencionado regulamento.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 591 Vol. 1 pt II (Publicação Original)