Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.255, DE 22 DE JUNHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.255, DE 22 DE JUNHO DE 1889

Proroga o prazo concedido ao Dr. João Raymundo Pereira da Silva para dar começo aos trabalhos de extracção de carbonato de cal nos mares territoriaes do Imperio.

    Attendendo ao que requereu o Dr. João Raymundo Pereira da Silva, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9739 de 2 de Abril de 1887, para dar começo aos trabalhos de extracção de carbonato de cal nos mares territoriaes do Imperio, na extensão de 40 milhas de norte a sul, desde a barra do Mucury até o Guaratiba do Norte, e tambem 40 milhas de léste a oeste com a barra da Viçosa.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 574 Vol. 1 pt II (Publicação Original)