Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.254, DE 22 DE JUNHO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.254, DE 22 DE JUNHO DE 1889
Eleva de seis a oito companhias o 4º batalhão de infantaria da Guarda Nacional do municipio do Acará, da capital da Provincia do Pará.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado a oito o numero de companhias do 4º batalhão de infantaria organisado no municipio do Acará, da capital da Provincia do Pará; revogadas as disposições em contrario.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1889, 68º da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 574 Vol. 1 pt II (Publicação Original)