Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.253, DE 19 DE JUNHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.253, DE 19 DE JUNHO DE 1889

Deroga todos os decretos que declararam especiaes comarcas compostas de mais de um termo, fóra da séde da Relação.

    Tendo-Me representado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça que verificou serem compostas de mais de um termo muitas das comarcas declaradas especiaes, fóra da séde da Relação, por Decretos de 24 de Novembro e 29 de Dezembro de 1888, e attento o disposto no art. 1º da Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Hei por bem, Usando da attribuição conferida pelo art. 102, § 12, da Constituição do Imperio, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam derogados todos os decretos do Poder Executivo na parte em que declararam especiaes comarcas, de fóra da séde da Relação, compostas de mais de um municipio com fôro civil e criminal, constantes da relação que com este baixa assignada por Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Junho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.

Relação dos decretos do Poder Executivo revogados pelo desta data, na parte em que declararam especiaes comarcas de fóra da séde da Relação, compostas de mais de um municipio com fôro civil e criminal.
DECRETOS COMARCAS DELCARADAS ESPECIAES TERMOS COM FÔRO CIVIL E CRIMINAL
N. 10.082 de 24 de Novembro de 1888..... Viamão............... Viamão e Gravatahy.
  Triumpho............ Triumpho e S. Jeronymo.
N. 10.083 de 24 de Novembro de 1888..... Atibaia................. Atibaia e Santo Antonio da Cachoeira.
  Jacarehy............. Jacarehy, Santa Isabel e Santa Branca.
  S. Roque............. S. Roque e Una.
  Sorocaba............ Sorocaba e Piedade.
N. 10.084 de 24 de Novembro de 1888..... Cantagallo.......... Cantagallo e Carmo.
  Campos.............. Campos e S. José do Avahy.
N. 10.085 de 24 de Novembro de 1888....... Abrantes............. Matta de S. João e Abrantes.
N. 10.087 de 24 de Novembro de 1888....... Palmares............ Palmares e Agua Preta.
N. 10.088 de 24 de Novembro de 1888..... Aquiraz............... Cascavel e Aquiraz.
  Maranguape....... Maranguape e Villa Nova de Soure.
  Pacatuba............ Pacatuba e Acarape.
N. 10.138 de 29 de Dezembro de 1888..... Igarapé-miry....... Igarapé-miry e Abaeté.
  Vigia.................... Vigia e Curuçá.
N. 10.140 de 29 de Dezembro de 1888....... Rio Pardo............ Rio Pardo e Santa Cruz.

    Palacio do Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1889. - Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 571 Vol. 1 pt II (Publicação Original)