Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.251, DE 15 DE JUNHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.251, DE 15 DE JUNHO DE 1889

Dissolve a Camara dos Deputados e convoca outra.

    Usando da attribuição que Me confere a Constituição Politica do Imperio no art. 101, § 5º, e Tendo ouvido o Conselho de Estado, Hei por bem Dissolver a Camara dos Deputados e Convocar outra, que se reunirá extraordinariamente no dia 20 de Novembro do corrente anno.

    O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Loreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 569 Vol. 1 pt II (Publicação Original)