Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.242, DE 2 DE MAIO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.242, DE 2 DE MAIO DE 1889

Proroga por 15 dias o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.121 de 15 de Dezembro de 1888 para a apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro de Macahé á Serra do Frade.

      Attendendo ao que Me requereu a Companhia Industria, Lavoura e Viação de Macahé, concessionaria da estrada de ferro de Macahé á Serra do Frade, Hei por bem Prorogar por 15 dias o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.121 de 15 de Dezembro de 1888 para a apresentação dos estudos definitivos da mesma estrada.

     Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 531 Vol. 1 pt II (Publicação Original)