Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.242, DE 2 DE MAIO DE 1889
EMENTA: Proroga por 15 dias o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.121 de 15 de Dezembro de 1888 para a apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro de Macahé á Serra do Frade.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 531 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Companhia Indústria Lavoura e Viação de Macahé
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Trecho - Macaé, RJ - Projeto - Prazo - Prorrogação