Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.241, DE 2 DE MAIO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.241, DE 2 DE MAIO DE 1889

Proroga o prazo concedido ao Barão de Ibiapaba para explorar cobre no municipio de S. Benedicto, da Provincia do Ceará.

     Attendendo ao que requereu o Barão de Ibiapaba, Hei por bem Prorogar, por seis mezes, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9855 de 3 de Fevereiro de 1888, para explorar cobre no municipio de S. Benedicto, da Provincia do Ceará.

     Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 530 Vol. 1 pt II (Publicação Original)