Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.238, DE 2 DE MAIO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.238, DE 2 DE MAIO DE 1889

Crêa Escolas de aprendizes marinheiros nas Provincias das Alagôas, Sergipe, Rio Grande do Norte e S. Paulo.

    Usando da autorisação concedida pelo § 2º do art. 6º da Lei n. 3367 de 21 de Agosto de 1888, Hei por bem Crear mais quatro Escolas de aprendizes marinheiros, as quaes serão estabelecidas nas Provincias das Alagôas, Sergipe, Rio Grande do Norte e S. Paulo, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do Decreto n. 9371 de 14 de Fevereiro de 1885, supprimida a numeração actual das Escolas.

    Os vencimentos do pessoal das Escolas de que trata o presente Decreto serão os marcados para as de ns. 3, 9, 10 e 12 pelo supracitado Decreto de 14 de Fevereiro de 1885.

    O Barão do Guahy, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão do Guahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 526 Vol. 1 pt II (Publicação Original)