Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.234, DE 13 DE ABRIL DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.234, DE 13 DE ABRIL DE 1889

Proroga o prazo concedido a Charles Robillard Lepeultre de Marigny para explorar chumbo e outros mineraes na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que requereu Charles Robillard Lepeultre de Marigny, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9832 de 2 de Janeiro de 1887 para explorar chumbo e outros mineraes no municipio de Ubatuba, Provincia de S. Paulo.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 520 Vol. 1 pt II (Publicação Original)