Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.233, DE 13 DE ABRIL DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.233, DE 13 DE ABRIL DE 1889
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre a cidade da Fortaleza, na Provincia do Ceará, e os Estados-Unidos.
Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, e transferida á D. Pedro II American Telegraph and Cable Company, em virtude do Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro do mesmo anno, para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre a cidade da Fortaleza, na Provincia do Ceará, e o ponto mais conveniente do littoral dos Estados-Unidos, visto não ter a referida companhia dado cumprimento á clausula 4ª do primeiro dos mencionados Decretos, n. 8992, quer no prazo alli fixado, quer no das respectivas prorogações.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Nepocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 519 Vol. 1 pt II (Publicação Original)