Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.023, de 16 de Julho de 1859
EMENTA: Declara a intelligência do artigo 8º do Plano de 23 Setembro de 1795, relativo ao Monte Pio dos Officiaes da Armada.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MONTEPIO DA FAMILIA MILITAR - Declaração - Inteligência - Artigo - Normas - Concessão - Direitos - Irmã Solteira - Oficiais - Armada - Morto.