Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.023, de 16 de Julho de 1859

EMENTA: Declara a intelligência do artigo 8º do Plano de 23 Setembro de 1795, relativo ao Monte Pio dos Officiaes da Armada.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MONTEPIO DA FAMILIA MILITAR - Declaração - Inteligência - Artigo - Normas - Concessão - Direitos - Irmã Solteira - Oficiais - Armada - Morto.