Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.229, DE 5 DE ABRIL DE 1889
EMENTA: Concede garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 400:000$ á companhia quo o Barão de Ribeiro Barbosa organisar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assuscar e alcool de canna, no municipio do Bananal, Provincia de S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 507 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Bananal, SP - Construção - Concessão