Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.225, DE 5 DE ABRIL DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.225, DE 5 DE ABRIL DE 1889

Crêa um Commando Suporior de Guardas Nacionaes na comarca de Canindé, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Ganindé, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, de seis companhias cada um e a designação de 64º e 65º, de um batalhão da reserva de igual numero de companhias com a designação de 18º, e de uma secção de batalhão do mesmo serviço da reserva e a designação de 20º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:

    O 64º batalhão de infantaria e a 20ª secção de reserva, no municipio de Pentecoste;

    O 65º batalhão de infantaria do serviço activo e 18º do da reserva, no municipio de Canindé.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Nagocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Assis Rosa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 492 Vol. 1 pt II (Publicação Original)