Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.224, DE 5 DE ABRIL DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.224, DE 5 DE ABRIL DE 1889
Eleva a quatro esquadrões o 1º corpo de cavallaria e crêa novos batalhões de Guardas Nacionaes na capital da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevado a quatro esquadrões o 1º corpo de cavallaria da Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam creados na dita comarca mais dous batalhões, sendo um de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 34º que será organisado com os guardas desse serviço alistados nas freguezias de S. João Baptista, S. Lourenço, S. Gonçalo e Nossa Senhora da Conceição de Cordeiros, excedentes dos corpos da activa já organisados; e de um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 17º, que se comporá dos guardas qualificados nas mencionadas freguezias e excedentes do 1º batalhão do mesmo serviço.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Assis Rosa e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 491 Vol. 1 pt II (Publicação Original)