Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.221, DE 30 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.221, DE 30 DE MARÇO DE 1889
Declara de utilidade publica municipal a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias necessarios para o prolongamento da rua Visconde de Ouro Preto até aos bairros de S. Christovão e Villa Isabel, e concede a Viviano da Silva Caldas autorisação para effectual-a nos termos da lei.
Attendendo ao que Me representou a Illma. Camara Municipal da Côrte, Hei por bem Declarar de utilidade publica municipal; em conformidade com o art. 1º, § 3º, do Decreto legislativo n. 353 de 12 de Julho de 1845, a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias necessarios para o prolongamento da rua Visconde de Ouro Preto até aos bairros de S. Christovão e Villa Isabel, e bem assim Conceder a Viviano da Silva Caldas autorisação para no prazo de um anno proceder á referida desapropriação nos termos do mencionado decreto.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 399 Vol. 1 pt II (Publicação Original)