Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.219, DE 30 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.219, DE 30 DE MARÇO DE 1889

Crêa um batalhão de infantaria do serviço activo e uma secção de batalhão do serviço da reserva de Guardas Nacionaes, na comarca do Brejo da Madre de Deus na Provincia de Pernambuco.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creados na comarca do Brejo da Madre de Deus, na Provincia de Pernambuco, mais um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 74º, e uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 16ª e que serão organisados com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de S. José da Madre de Deus.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 30 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Assis Rosa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 397 Vol. 1 pt II (Publicação Original)