Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.217, DE 30 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.217, DE 30 DE MARÇO DE 1889

Applica ás successões de subditos italianos fallecidos no Brazil as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24.

    Hei por bem Ordenar que as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24, sejam applicadas de 1 de Junho em deante ás successões dos subditos italianos fallecidos no Brazil, como está ajustado na fórma do mesmo artigo.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 396 Vol. 1 pt II (Publicação Original)