Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.217, DE 30 DE MARÇO DE 1889
EMENTA: Applica ás successões de subditos italianos fallecidos no Brazil as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 396 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRANGEIRO - Morto - Brasil - Sucessão - Normas