Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.216, DE 26 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.216, DE 26 DE MARÇO DE 1889

Approva os contractos celebrados com agricultores para fornecimento de cannas ao engenho central de que são concessionarios o Barão de Itapissuma, o Commendador João Francisco do Amaral e o Capitão Napoleão Cesar Duarte, no municipio de Iguarassú, Provincia de Pernambuco.

    Attendendo ao que Me requereram o Barão de Itapissuma, o Commendador João Francisco do Amaral e o Capitão Napoleão Cesar Duarte, concessionarios, pelo Decreto n. 10.204 de 9 do corrente mez, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000$, effectivamente empregados pela companhia que organisarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico do assucar e alcool de canna, no municipio de Iguarassú, Provincia de Pernambuco, Hei por bem Approvar os contractos que apresentaram, celebrados com agricultores para fornecimento de cannas ao mesmo engenho central.

    Rodrigo Augusto da Silva do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 396 Vol. 1 pt II (Publicação Original)