Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.214, DE 23 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.214, DE 23 DE MARÇO DE 1889

Permitte que a Companhia - Engenho Central de Macahé, concessionaria da estrada de ferro de Macahé á Serra do Frade, passe a denominar-se: Companhia Industria, Lavoura e Viação de Macahé.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Engenho Central de Macahé, concessionaria pelo Decreto n. 10.121 de 15 de Dezembro de 1888 da estrada de ferro de Macahé á Serra do Frade, na Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Permittir-lhe que passe a denominar-se - Companhia Industria, Lavoura e Viação de Macahé, em conformidade com a reforma dos seus estatutos, nesse sentido effectuada.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 394 Vol. 1 pt II (Publicação Original)