Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.212, DE 23 DE MARÇO DE 1889

EMENTA: Fixa os vencimentos do pessoal do Imperial Instituto dos Meninos Cégos, e regula as accumulações e substituições dos empregos do mesmo Instituto.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 392 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Cego - Pessoal - Vencimentos - Fixação