Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.212, DE 23 DE MARÇO DE 1889
EMENTA: Fixa os vencimentos do pessoal do Imperial Instituto dos Meninos Cégos, e regula as accumulações e substituições dos empregos do mesmo Instituto.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 392 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Cego - Pessoal - Vencimentos - Fixação