Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.209, DE 16 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.209, DE 16 DE MARÇO DE 1889

Approva os contractos celebrados para fornecimento ao engenho central do que é concessionario o Coronel Antonio Luiz do Araujo Maciel, no municipio do Japaratuba, Provincia de Sergipe, e acceita o documento apresentado para demonstrar a existencia de agua e lenha no mesmo municipio, na conformidade da clausula 2ª das que acompanharam o decreto de concessão.

    Attendendo ao que Me requereu o Coronel Antonio Luiz de Araujo Maciel, concessionario, pelo Decreto n. 10.164 A, de 5 de Janeiro ultimo, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Japaratuba, Provincia de Sergipe, Hei por bem não só Approvar os contractos celebrados para fornecimento de canna ao mesmo engenho central, como Acceitar o attestado de existencia de agua e lenha no referido municipio, documentos esses apresentados na conformidade da clausula 2ª das que baixaram com o mencionado decreto.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 390 Vol. 1 pt II (Publicação Original)