Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.207, DE 16 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.207, DE 16 DE MARÇO DE 1889

Declara de utilidade municipal a desapropriação do terreno occupado pelo barracão existente no largo do Moura.

    Attendendo ao que expoz a Illma. Camara Municipal em officios de 29 de Abril e 7 de Novembro de 1887, e ao que representou a Inspectoria Geral de Hygiene, relativamente á conveniencia de demolir-se o barracão de madeira abandonado que serviu de deposito de materiaes no largo do Moura, Hei por bem Declarar de utilidade municipal a desapropriação do terreno occupado por aquella construcção.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 16 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 382 Vol. 1 pt II (Publicação Original)