Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.206, DE 16 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.206, DE 16 DE MARÇO DE 1889
Approva os contractos apresentados pela Companhia Agricola de Campos para fornecimento da canna aos seus engenhos centraes.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Agricola de Campos, concessionaria, pelo Decreto n. 10.135 de 29 de Dezembro ultimo, da garantia de juros de 6% sobre o capital de 750:000$, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Campos, Provincia do Rio de Janeiro, e sobre o capital de 350:000$, afim de transformar para o processo da diffusão os actuaes apparelhos da usina Barcellos, de sua propriedade, estabelecida no mesmo municipio, Hei por bem Approvar os contractos celebrados por escriptura publica para fornecimento de canna ás mencionadas fabricas, e apresentados, em cumprimento da clausula 2ª das que acompanharam aquelle decreto, em requerimento com data de 23 de Fevereiro do corrente anno.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 382 Vol. 1 pt II (Publicação Original)