Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.205, DE 16 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.205, DE 16 DE MARÇO DE 1889

Approva provisoriamente as novas Instrucções regulamentares e tarifas para transporte de passageiros e mercadorias pela Estrada de Ferro D. Thereza Christina, na Provincia de Santa Catharina, em substituição das que baixaram com o Decreto n. 9224 A, de 31 de Maio de 1884.

    Hei por bem Approvar provisoriamente as novas Instrucções regulamentares e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pela Estrada de Ferro D. Thereza Christina, na Provincia de Santa Catharina, as quaes, em substituição das que acompanharam o Decreto n. 9224 A, de 31 de Maio de 1884, com este baixam assignadas pelo Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.

Instrucções regulamentares e tarifas a que se refere o Decreto n. 10.205 desta data

TRANSPORTE DE VIAJANTES

Bilhetes ordinarios

    Art. 1º As tarifas ns. 1 e 2 applicam-se ao transporte de viajantes, divididos em duas classes.

    Art. 2º Os meninos menores de 8 annos pagarão meia passagem, ficando, porém, á estrada salvo o direito de accommodar no mesmo logar dous nestas condições, embora, não da mesma familia.

    Os menores de 3 annos de idade, conduzidos ao collo, terão passagem gratuita.

    Art. 3º Os viajantes só têm entrada nos carros com bilhete ou passe em fórma, dado por funccionario da estrada, para isso autorisado.

    Art. 4º A venda dos bilhetes começa meia hora e cessa cinco minutos antes da hora marcada para a partida do trem; e dous minutos antes da mesma hora fecha-se a porta de entrada para a plataforma de embarque.

    Art. 5º Os bilhetes e passes devem ser apresentados na entrada para a plataforma das estações, e conservados para serem entregues ou exhibidos sempre que o exigirem os empregados da estrada.

    Art. 6º A entrada nas plataformas das estações é vedada ás pessoas não munidas de bilhetes.

    Art. 7º O viajante que recusar-se a exhibir o bilhete ou passe, quando isso for exigido pelos empregados da estrada, é considerado embarcado sem bilhete e como tal sujeito ás penas comminadas no art. 11, embora venha a exhibir mais tarde o seu bilhete.

    Art. 8º Os bilhetes simples e passes só dão direito a passagem no trem, dia, classe e até á estação nelles indicados.

    Art. 9º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada não são transferiveis; seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á nelles designada, ainda que paguem a differença correspondente.

    Art. 10. A estrada tem o direito de tomar qualquer dos passes de que trata o artigo antecedente, quando apresentados por outras pessoas que não sejam as nelles indicadas, cobrando o duplo do preço da passagem e arrecadando os passes.

    Art. 11. Os viajantes sem bilhetes, portadores de bilhetes não carimbados, ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvo as disposições relativas aos bilhetes de ida e volta, pagarão o preço de sua viagem, a contar do ponto inicial da partida do trem, e no caso de terem procedido de má fé ficarão igualmente sujeitos á multa de 10$ a 20$000.

    Art. 12. Os viajantes que excederem o trajecto a que tiverem direito, pagarão a viagem addicional, munindo-se de novo bilhete na estação terminal do percurso indicado no bilhete.

    Os que viajarem em classe superior á indicada em seus bilhetes, pagarão o preço de uma passagem de 2ª classe, entre os mesmos pontos indicados nos bilhetes que apresentarem.

    Art. 13. O viajante que quizer passar de um carro ordinario para algum dos logares reservados, podel-o-ha fazer pagando a taxa addicional correspondente ao logar reservado, a partir da estação em que tiver embarcado.

    Si o bilhete de que estiver munido for de 2ª classe, terá de pagar ao mesmo tempo a differença entre o preço desta e o da 1ª, a partir da estação em que tiver embarcado.

    Art. 14. O viajante portador de bilhete simples que ficar em qualquer ponto aquem do designado em seu bilhete, deve entregar este ao agente da estação e perde o direito ao resto da viagem, que só póde effectuar comprando novo bilhete.

Bilhetes de ida e volta

    Art. 15. Concedem-se bilhetes de 1ª e 2ª classe de ida e volta de acordo com as tarifas ns. 3 e 4.

    Art. 16. Os bilhetes de ida e volta terão valor por seis dias inclusive o em que forem comprados, não se contando para esse prazo os dias em que não houver trem, podendo o passageiro parar nas estações intermediarias e dahi seguir ao termo de sua viagem em qualquer outro trem ordinario, dentro do prazo concedido.

    Art. 17. A companhia poderá emittir bilhetes de assignatura para quatro ou mais viagens mensaes de ida e volta entre pontos certos, nos trens ordinarios, com as seguintes deducções sobre a tarifa geral:

    

Para um mez.................................................................. 20%
Para tres mezes............................................................. 30%
Para seis mezes............................................................. 40%

    Estes bilhetes são intransferiveis, excepto os de 2ª classe para criados de uma mesma pessoa, inscrevendo esta no bilhete e no acto da assignatura os nomes dos que delles se servirem.

    Art. 18. Os bilhetes de ida e volta dão direito a uma só viagem em cada sentido, em qualquer trem, de ou para as estações mencionadas nos bilhetes.

    Art. 19. Os portadores de bilhetes de ida, e volta só poderão entrar nos trens, nas estações mencionadas em seus bilhetes, quer para a ida, quer para a volta.

    Art. 20. No caso de quererem parar em qualquer estação nos limites de seus bilhetes, estes não lhes dão mais direito a continuar a viagem em outro trem.

Bilhetes de excursão

    Art. 21. A estrada poderá conceder bilhetes para viagens de excursão, válidos até um mez e com abatimento até 50% sobre os preços da 1ª classe.

    Art. 22. Estas viagens serão sujeitas a condições especiaes, que serão publicadas pela estrada na occasião da concessão.

Grupos de viajantes

    Art. 22 bis. As companhias lyricas, dramaticas ou equestres, collegios, bandas ou sociedades de musica, quando viajarem incorporadas em numero superior a 10 pessoas, gozarão do abatimento de 50% em seus bilhetes.

Transportes funebres

    Art. 23. Os cadaveres transportados em vagões de cargas, em trens mixtos ou de mercadorias, pagarão taxa correspondente á da 2ª classe da tarifa n. 8. Si forem transportados em carros de passageiros de 1ª ou 2ª classe, ficarão sujeitos, quanto á taxa, ao que estipulam os arts. 36 e 38.

    O minimo do frete neste caso será de 20$000.

    Art. 24. As pessoas que acompanharem estes transportes pagarão segundo a tarifa dos viajantes. Sómente duas pessoas serão transportadas gratuitamente si se collocarem no carro que contém o cadaver.

    Art. 25. Nenhum cadaver será transportado sem licença das autoridades competentes, e, quando a causa da morte tiver sido uma molestia epidemica, não será transportado nem mesmo com esta licença.

Transporte de alienados

    Art. 26. Nenhum alienado póde ser admittido nos trens si não for acompanhado por pessoa encarregada de guardal-o.

    O alienado e seu guarda não podem tomar logar em um mesmo compartimento com outros viajantes; devem ser collocados em compartimento reservado.

    Art. 27. O preço do transporte neste caso é o duplo do das passagens ordinarias, sendo o minimo igual á metade da lotação completa do compartimento ou do carro, si este não tiver mais de um compartimento.

    Art. 28. Si o estado do alienado exigir mais de um guarda, pagarão elles suas passagens.

    As bagagens são taxadas separadamente aos preços da tarifa.

    Art. 29. Os transportes desta especie devem ser annunciados com 24 horas de antecedencia ao agente da estação de partida.

Transporte de doentes

    Art. 30. As pessoas em estado de enfermidade tal que possam incommodar os demais viajantes, só podem viajar em carro separado.

    Os doentes, cujo estado exija constante cuidado, devem ser acompanhados por alguem.

    Art. 31. Aos transportes de doentes em carros separados são applicaveis as disposições dos arts. 27, 28 e 29.

    Art. 32. As pessoas acommettidas de molestias epidemicas não poderão ser transportadas de maneira alguma.

Aluguel de carros e compartimentos ou logares reservados

    Art. 33. Os pedidos de aluguel de carros devem ser feitos com antecedencia de duas horas na estação de Imbituba e de 24 horas nas demais.

    O aluguel dos carros é pago adiantado.

    Art. 34. Quem alugar um ou mais carros e, depois de tel-os á sua disposição, rejeital-os, só tem direito a exigir metade do aluguel.

    O aluguel dos carros-salões de dous compartimentos póde ser integral ou parcial, o dos carros-salões de um só compartimento só pode ser integral.

    Art. 35. Um carro, embora integralmente alugado, não póde levar mais viajantes do que comportar a respectiva lotação, e a bagagem destes está sujeita ás mesmas condições que a bagagem de qualquer viajante.

    Art. 36. O aluguel de um carro ou compartimento de carro para viagem simples ou de ida e volta, é determinado pelo producto do preço de um bilhete, no primeiro caso, e de dous no segundo, da mesma classe, procedencia e destino, pela lotação do carro ou do compartimento de um carro da mesma classe, ou pelo numero dos viajantes, segundo for este numero inferior ou não áquella lotação, salvo a disposição do art. 37.

    Art. 37. O aluguel minimo de um carro-salão do 10 logares é fixado em 80$000.

    Art. 38. Quem alugar integralmente um carro ordinario terá o abatimento de 25% e quem alugar dous ou mais carros terá abatimento de 30%.

    Art. 39. O preço do aluguel de um logar reservado em carros-salões será igual ao de uma passagem de 1ª classe com uma taxa addicional de 10%, que será paga separadamente e á vista do bilhete de 1ª classe.

Trens especiaes de viajantes

    Art. 40. A estrada póde conceder trens especiaes de viajantes. O frete é pago adiantado.

    O pedido deve ser feito com antecedencia de 18 horas á administração central ou de 48 horas aos agentes das outras estações, e mencionar:

    1º O numero de carros de viajantes de cada classe de que o trem deve ser composto;

    2º A quantidade das bagagens;

    3º A natureza e importancia dos outros transportes, como cavallos, carros, etc. etc.

    Art. 41. O preço do trem especial e determinado:

    1º Pela applicação dos preços da tarifa dos viajantes ao numero de logares de cada classe de que se compuzer o trem, seja qual for o numero de logares realmente occupados;

    2º Pela applicação das tarifas ás bagagens, cães, cavallos, carros, ataúdes, etc. etc, que tenham de ser transportados.

    Art. 42. O frete minimo de um trem especial sem volta é fixado em 5$ por kilometro ou fracção de kilometro, e nunca será inferior a 150$000. As distancias para applicação das taxas kilometricas contam-se a partir do deposito de locomotivas mais proximo.

    Art. 43. As taxas e os minimos terão reducção de 20% nos dous percursos, si o trem especial for utilisado na ida e na volta.

    Art. 44. Si o numero de passageiros for superior á lotação do carro escolhido, pagarão os viajantes que excederem a esta suas passagens ou a meia importancia do aluguel integral dos carros supplementares que tomarem, conforme se accommodarem no mesmo carro ou exigirem carros supplementares.

    Art. 45. Quando a viagem for de ida e volta conceder-se-hão gratuitamente cinco horas de demora no ponto terminal do trajecto de ida, cobrando-se 20$ por hora ou fracção de hora excedente até ao prazo maximo de 10 horas, findo o qual poderá a estrada dispôr do trem, perdendo o concessionario todo direito ao mesmo.

    Art. 46. As concessões de trens especiaes serão feitas por escripto, indicando-se o numero de carros de cada especie, a estação de partida e a de chegada, o dia e a hora da partida, e a importancia do frete pago.

    Art. 47. Conceder-se-hão gratuitamente 10 minutos de demora para a partida do trem da estação inicial, findos os quaes cobrar-se-hão 10$ em cada meia hora que exceder.

    Art. 48. Si, depois de duas horas de espera, não se apresentarem as pessoas para as quaes foi o trem fretado, considerar-se-ha este como rejeitado e o concessionario só terá direito a receber metade do frete que tiver pago.

    Art. 49. Só terá tambem direito a receber metade do frete pago quem rejeitar o trem depois de tel-o fretado, embora mande o aviso antes da hora marcada para a partida.

Disposições policiaes

    Art. 50. E' expressamente prohibido a qualquer viajante:

    § 1º Viajar em classe superior á que designar seu bilhete, salvo pagando a differença da passagem.

    § 2º Passar de um para outro carro, estando o trem em movimento.

    § 3º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra.

    § 4º Viajar nos carros de 1ª classe, estando descalço ou apenas de chinellas ou tamancos.

    § 5º Entrar ou sahir dos carros, estando o trem em movimento.

    § 6º Sahir em qualquer logar, que não seja, nos pontos de estação, pela plataforma e porta para esse fim designadas.

    § 7º Fumar durante a viagem, excepto em carros designados para esse fim, si a estrada julgar conveniente estabelecel-os; e nas salas das estações, emquanto alli permanecerem senhoras, salvo si a sala tiver aquelle destino especial.

    § 8º De qualquer modo incommodar aos demais viajantes.

    § 9º Entrar nos carros, embora com bilhete, em estado de embriaguez, indecentemente vestido, ou levando comsigo cães ou qualquer objecto que aos outros incommode, materias inflammaveis, armas de fogo ou quaesquer outras.

    O final desta disposição não comprehende os agentes da força publica que viajarem em serviço do Governo.

    § 10. E' expressamente prohibido a qualquer viajante atirar embrulhos ou outros objectos fóra dos carros estando o trem em movimento.

    Art. 51. O viajante que infringir qualquer das disposições do artigo anterior, e depois de advertido pelos empregados da estrada persistir na infracção, será obrigado a retirar-se da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem.

    Si a infracção for commettida durante a viagem, o viajante incorrerá na multa de 20$ a 50$; e no caso de recusar-se a pagal-a ou si depois desta paga não corrigir-se, o chefe do trem o entregará ao agente da estação mais proxima para remettel-o á autoridade policial, de conformidade com o Regulamento de 26 de Abril de 1857.

    Si o viajante não tiver dinheiro para pagamento da multa em que tenha incorrido ou do preço da passagem, o conductor poderá exigir delle, como penhor, algum objecto de valor, passando recibo.

TARIFA N. 5

Bagagens e encommendas

    Art. 52. A tarifa n. 5 applica-se ao transporte de bagagens e encommendas.

    O frete minimo de uma expedição de bagagens e encommendas é 500 réis.

    Art. 53. A bagagem comprehende os objectos de uso pessoal dos viajantes, ou destinados a prover ás necessidades ou condições da viagem.

    Art. 54. Cada viajante só poderá levar comsigo, livre de frete, um pequeno volume com roupa ou artigos para seu uso durante o trajecto, devendo o volume ser de dimensões taes que possa ficar sob os bancos dos carros sem inconveniente para os demais viajantes, a juizo do conductor do trem.

    Para estes volumes não haverá registro; serão transportados por conta e risco do viajante a quem pertencerem.

    Art. 55. Uma familia ou grupo de pessoas viajando juntas não poderá, allegando esta circunstancia, augmentar as dimensões do volume cujo transporte gratuito é permittido a cada passageiro; assim em nenhum caso será admittido no carro um volume cujas dimensões excedam ás do vão livre de baixo do assento concedido a cada passageiro.

    Art. 56. Não podem, outrosim, ser nos carros de viajantes introduzidos objectos que, pelo máo cheiro ou perigo que apresentem, a juizo do conductor do trem, puderem causar incommodo aos outros viajantes.

    Art. 57. A demais bagagem de qualquer ordem será despachada e conduzida em carro especial, pagando-se no acto do despacho as taxas respectivas.

    O despacho da 4 bagagem deve ser feito á vista do bilhete de passagem.

    Art. 58. A bagagem e encommendas apresentadas a despacho devem estar convenientemente acondicionadas, de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte em estrada de ferro. As malas, caixas, canastras, etc. devem estar fechadas.

    Art. 59. Si um volume estiver aberto ou mal acondicionado, o viajante ou expeditor será convidado a fechal-o ou a bem acondicional-o. Si o viajante ou expeditor não o puder fazer, será o volume acceito mediante boletim de resalva; si, porém, se recusar a acondicionar o volume ou a dar o boletim de resalva, a, bagagem ou encommenda será recusada.

    Art. 60. Registrada a bagagem, dar-se-ha ao viajante um boletim, que lhe servirá de titulo, emquanto não estiver de posse de sua bagagem.

    Art. 61. A bagagem e encommendas entregues no escriptorio até 15 minutos antes da hora marcada para a partida do trem, serão expedidas juntamente com os viajantes. As que forem entregues depois poderão ser recusadas ou, si nisso convier o viajante ou expeditor, expedidas como mercadorias pelos trens seguintes.

    Art. 62. As bagagens e as encommendas serão postas á disposição do viajante ou destinatario logo após a chegada do trem, e serão entregues mediante a apresentação do boletim.

    Art. 63. Si for allegada a perda do boletim de bagagem ou encommenda, o agente da estação verificará si a bagagem ou encommenda pertence ao reclamante, fazendo este adduzir provas, com a apresentação das chaves, relação do conteúdo, o testemunho de pessoas fidedignas, etc.

    Feita a verificação, póde o agente da estação, si julgar provada a identidade de proprietario, entregar-lhe a bagagem ou encommenda, passando o dono recibo.

    Art. 64. A bagagem registrada, não reclamada logo após a chegada do trem, será recolhida a um deposito, e 24 horas depois ficará sujeita a armazenagem.

    A bagagem de que trata este artigo será posta diariamente á disposição do dono, das 6 horas da manhã ás 6 da tarde, excepto nos dias feriados e santificados.

    Art. 65. Serão tambem recolhidas a um deposito a bagagem e encommendas apresentadas de vespera ou antes da hora marcada para começar o despacho; o deposito é certificado por um recibo entregue ao viajante ou expeditor, e que serve do titulo para elle poder entrar na posse de sua bagagem ou encommenda.

    Pelo deposito pagará o viajante ou expeditor, no acto de despachar a bagagem ou encommenda, a taxa de 200 réis por volume, que será addicionada ao frete. Si a bagagem ou encommendas não forem procuradas no dia immediato, ficarão tambem sujeitas a armazenagem.

    Art. 66. Os volumes de bagagem ou encommendas que se encontrarem não registrados nas estações, serão recolhidos a um deposito e ficarão sujeitos a armazenagem.

    Art. 67. A bagagem ou encommendas nos casos dos arts. 64 e 65 serão consideradas, quanto á indemnização a pagar por perda ou avaria, como estando em curso de transporte.

    Art. 68. A bagagem e encommendas de que tratam os arts. 64, 65 e 66, que não forem reclamadas no prazo de 90 dias, a contar da data em que tiverem sido recolhidas ao deposito, serão vendidas em leilão, e o producto recolhido ao Deposito Publico, depois de deduzido o que pela mesma bagagem ou encommendas for devido á estrada.

    Art. 69. Os volumes de bagagem e encommendas que tiverem mais de um metro cubico ou pesarem mais de 100 kilogrammas, poderão ser recusados ou mandados como mercadorias sujeitas aos preços de 1ª classe da tarifa n. 6.

TARIFA N. 6

Mercadorias em geral

    Art. 70. A tarifa n. 6 applica-se ás mercadorias em geral divididas em seis classes, segundo a pauta annexa a estas condições. As mercadorias não designadas na pauta serão incluidas nas classes nos artigos similares, e as incluidas nas classes 5 e 6 da tarifa n. 6 serão sujeitas áquella ou a esta, quando o seu peso for inferior ou superior a 500 kilogrammas.

    A pauta poderá ser revista annualmente.

    O ferro em gusa, barras, chapas, trilhos, tubos, moendas, etc., proveniente de fabricas nacionaes, terão abatimento de 20% sobre os preços da tarifa, quando expedidos pelas mesmas fabricas.

    As machinas e os apparelhos de qualquer natureza, fabricados no paiz, terão abatimento de 20% sobre os preços da tarifa, quando expedidos pelas fabricas e a estrada puder verificar que são realmente productos nacionaes.

    Art. 71. O frete minimo de uma expedição de mercadorias é 2$000.

    Art. 72. As mercadorias não susceptiveis de ser carregadas com outras não são admittidas sinão aos preços da carga minima de 1.000 kilogrammas, seja qual for o peso da expedição.

    Art. 73. Quando um expeditor necessitar de vagões para carga completa de sua mercadoria, deve fazer a requisição com antecedencia de 24 horas, si quizer só um vagão, e de 48 horas si quizer dous ou mais vagões.

    Art. 74. O expeditor ficará sujeito á multa de 5$ por vagão e por dia, si a mercardoria não for remettida para a estação de partida no dia convencionado, e a estrada poderá, além disto, dispôr do material.

    A importancia da multa póde ser exigida no acto da requisição, sendo depois restituida si não tiver de ser applicada.

    Art. 75. O agente da estação prevenirá ao expeditor o dia e hora em que os vagões pedidos serão postos á sua disposição.

    Si dentro de oito horas o carregamento do vagão não for feito pelo pessoal do expeditor, este fica sujeito á multa de 1$ por hora de demora e por vagão.

    Não se contam as horas decorridas das 6 horas da tarde ás 6 da manhã.

    Art. 76. Quando o carregamento tiver de ser feito por pessoal da estrada, a mesma multa será applicada, si decorrerem mais de oito horas entre a recepção da primeira parte da expedição e a recepção de seu complemento, isto é, si a expedição toda não for remettida para a estação dentro de oito horas.

    A mesma multa de 1$ por hora será applicada por cada vagão carregado que, por falta dos documentos prescriptos, não puder ser expedido pelo trem que o deveria levar.

    Art. 77. Nenhum expeditor de um ou mais vagões poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões. O expeditor é responsavel por qualquer avaria causada por seus agentes aos vehiculos da estrada de ferro no carregamento ou descarregamento, ou por excesso de lotação.

    Art. 78. Para as mercadorias que tiverem o mesmo destino, as expedições serão feitas pela ordem da apresentação dos despachos na estação de partida, salvo os casos de preferencia por objecto de serviço publico. As mercadorias sujeitas a prompta deterioração serão, porém, expedidas de preferencia ás outras.

    Art. 79. As mercadorias como ovos, frutas, leite, pão, gelo, legumes frescos, hortaliças, carne fresca, animaes, aves, peixe fresco e outras semelhantes, apresentadas até 30 minutos antes da hora marcada para partida de um trem de mercadorias ou mixto, serão expedidas por esse trem.

    Estas mercadorias poderão ser expedidas pelo trem de viajantes que partir depois do despacho, sempre que for possivel, comtanto que o carregamento não cause embaraço á marcha do trem, nem exceda a lotação do mesmo.

    Art. 80. As mercadorias que exigirem vagões especiaes para seu transporte, serão expedidas, sem demora, quando completarem a lotação dos vagões proprios para esse transporte, ou quando, não completando, pagar o expeditor o valor da lotação os mesmos vagões. No caso contrario, as mercadorias poderão ser demoradas até que completem a lotação.

    Art. 81. Quando a estrada autorisar o carregamento ou descarregamento fóra das estações, estes serviços serão feitos obrigatoriamente pelos cuidados e á custa do expeditor ou do destinatario.

    Art. 82. O carregamento e o descarregamento de todas as mercadorias a granel, despachadas por carga completa, deverão geralmente ser effectuados pelos cuidados e á custa do expeditor e do destinatario, sob a vigilancia dos empregados da estrada.

    O carregamento e o descarregamento das mercadorias da 5ª e 6ª classes da tarifa n. 6 devem tambem ser feitos pelos cuidados e á custa do expeditor e do destinatario.

    Art. 83. Mediante requisição do expeditor ao destinatario, póde o carregamento ou descarregamento das mercadorias de que trata o art. 82 ser feito pela estrada, cobrando esta a taxa de 600 réis por fracção indivisivel de 1.000 kilogrammas pelas duas operações ou por uma só.

    Art. 84. O carregamento ou descarregamento das mercadorias fóra das estações não dá logar á reducção de taxa.

    Art. 85. O expeditor e o destinatario têm o direito de exigir a pesagem de suas mercadorias na estação do destino, ainda que nada indique que o carregamento tenha sido alterado ou os volumes nenhum indicio apresentem de avaria.

    Art. 86. Si a differença encontrada, para mais ou para menos não exceder de 1% do peso mencionado na nota de expedição, a estrada não será responsavel pela differença encontrada, nem haverá rectificação de frete.

TARIFA. N. 7

Joias, pedras e metaes preciosos, dinheiro e outros valores

    Art. 87. A tarifa n. 7 applica-se ao transporte de ouro, prata, platina e pedras preciosas em obra, joias, casquinha de ouro, prata, cobre, nickel, papel-moeda e quaesquer papeis-valores.

    As pedras preciosas brutas, o ouro, a prata e a platina em pó ou barras, têm abatimento de 50% sobre o preço da tarifa.

    Considera-se fraude toda declaração inexacta quanto á natureza, ao valor, ou peso dos objectos acima especificados.

    Art. 88. A taxa é applicada por 1:000$: toda fracção inferior a esta cifra conta-se como 1:000$000. O frete minimo de uma expedição de ouro, joias, etc.. é 3$000.

    Art. 89. Estes objectos devem ser cuidadosamente pesados e só serão expedidos em trens de viajantes ou mixtos.

    Art. 90. O dinheiro amoedado, as joias, as pedras e os metaes preciosos, devam estar acondicionados em saccos, caixas ou barris.

    O transporte a descoberto é prohibido de modo absoluto. (1)

    Art. 91. Os saccos devem ser de panno forte, cosidos por dentro e perfeitos, isto é, não dilacerados nem remendados.

    A bocca destes saccos ser á fechada por meio de corda ou cordel inteiriço, cujo nó será coberto por sinete em lacre ou chumbo, e cujas extremidades serão mantidas por sinete igual sobre uma fixa solta.

    Em falta de sinete, as extremidades da corda ou cordel poderão ser, perto do nó, introduzidas em lacre ou chumbo.

    Art. 92. As Caixas ou barris serão pregados ou arqueados com solidez e não deverão apresentar vestigio algum de abertura encoberta, nem de fractura.

    As caixas serão fortemente ligadas por meio de corda inteiriça collocada em cruz, com tantos sinetes em lacre ou chumbo, quantos forem necessarios para garantir a inviolabilidade dos volumes.

    Nos barris, uma corda applicado em cruz nas duas extremidades será fixada por meio de sinete em lacre ou chumbo.

    Art. 93. O papel-moeda, as notas de banco, as apolices e as acções de companhias e outros papeis-valores, devem ser apresentados em saccos ou caixas, ou formar pacotes revestidos de envoltorios intactos, em papel ou panno encerado.

    Todavia os volumes apresentados em envoltorios de papel poderão ser acceitos, si, em relação á, solidez e ao acondicionamento, estes envoltorios nada deixarem a desejar.

    Todo pacote deve ser fechado por meio de sinetes em lacre, sendo estes em numero sufficiente para assegurar sua, inviolabilidade (tres pelo menos).

    Art. 94. Na nota de expedição que acompanhar um transporte de ouro, joias, etc., deve-se mencionar, independentemente das indicações ordinarias, o valor por extenso do artigo e deve haver sinete em lacre conforme o apposto sobre o volume.

    Art. 95. Os endereços não devem ser cosidos, nem collados, nem pregados nos volumes, afim de que não possam encobrir vestigios de abertura ou fractura; podem ser ou escriptos sobre os volumes, ou affixados a elles por meio de cordel.

    A declaração do valor do artigo será mencionada por extenso no endereço.

    Art. 96. As iniciaes, legendas, armas, firmas sociaes ou os nomes de estabelecimentos impressos sobre os saccos, caixas, barris e pacotes, devem ser perfeitamente legiveis.

    Os sinetes feitos com moeda são formalmente prohibidos.

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    (1) Estas expedições devem ser apresentadas pelos expeditores já acondicionadas, como aqui se exige; não devem ser acondicionadas pelas agentes ou outros empregados da estrada.

    Art. 97. As expedições de joias, pedras e metaes preciosos, dinheiro e outros valores, devem ser apresentadas a despacho pelo menos uma hora antes da marcada para a partida do trem, para poderem seguir pelo mesmo.

TARIFA N. 8

Vehiculos

    Art. 98. A tarifa n. 8 applica-se ao transporte de vehiculos de qualquer especie, armados ou desarmados, e divide-se em duas classes:

    A primeira comprehende carros funebres, diligencias, caleças, carros, para caminhos de ferro de tracção animal e outros vehiculos de quatro rodas para transporte de pessoas.

    A segunda comprehende carros, carroças, carretas e outros vehiculos de duas a quatro rodas para transporte de generos, tilburys e outros vehiculos de duas rodas para transporte de pessoas.

    Os vehiculos para transporte de generos ou para o serviço da lavoura têm abatimento de 20% si estiverem desarmados.

    Art. 99. O carregamento e o descarregamento são feitos pelos cuidados e por conta e risco dos expeditores e dos destinatarios.

    Art. 100. Os vagões, as locomotivas, e os tanders desarmados são taxados aos preços da 5ª e 6ª classes da tarifa n. 6. Os vagões, as locomotivas e os tenders rodando sobre os eixos pagarão, cada um, 500 réis por kilometro ou fracção de kilometro.

TARIFA N. 9

Animaes

    Art. 101. A tarifa n. 9 applica-se ao transporte de animaes divididos em tres classes:

    A 1ª comprehende animaes de montaria;

    A 2ª comprehende bois, vaccas e vitelas;

    A 3ª comprehende carneiros, porcos, cães, etc. etc.

    Art. 102. Só podem ser transportados em trens de viajantes ou mixtos:

    1º Animaes de sella ou de carro, vitelas, bezerros, carneiros, cabras, cães e animaes semelhantes;

    2º Pequenos animaes e aves domesticas ou silvestres, em gaiolas, capoeiras ou caixões engradados, despachados como encommendas.

    Art. 103. Os cães acompanhando viajantes pagam, seja qual for seu tamanho, o preço da 2ª classe da tarifa dos viajantes: no caso contrario, pagam pela 3ª classe da tarifa n. 9.

    Art. 104. Os cães poderão ser recusados, si não estiverem bem açamados e presos a corrente: em nenhum caso serão admittidos em carros de viajantes.

    Todavia os cães pequenos, chamados de salão, que acompanharem viajantes, podem ser admittidos nos carros de passageiros, sob as condições seguintes:

    1ª Estarem dentro de uma cesta;

    2ª O peso total do cão e da cesta não ser superior a quatro kilogrammas;

    3ª Pagar passagem de 2ª classe;

    4ª Os outros viajantes não reclamarem.

    O transporte de cães nestas condições é feito por conta o risco de seus donos.

    Art. 105. Os animaes, cujo embarque ou desembarque for difficultoso, só serão admittidos nos trens de viajantes ou mixtos nas estações extremas do itinerario do trem, ou naquellas em que o trem tenha de demorar-se tempo para isso sufficiente, o quando forem destinados a estações em identicas condições.

    Art. 106. Os animaes perigosos, em nenhum caso, podem ser admittidos nos trens de viajantes, e serão admittidos nos trens de mercadorias, si estiverem com toda a segurança acondicionados em jaulas. O frete destes animaes será cobrado a razão de 500 réis por vagão especial e por kilometro ou fracção de kilometro.

    Os expeditores são responsaveis por qualquer desastre causado por taes animaes.

    Art. 107. Os animaes, excepto os do § 2º do art. 102, deverão ser apresentados na estação, pelo menos, uma hora antes da regulamentar para a partida do trem.

    Os transportes que necessitarem o emprego de um vagão inteiro ou de mais de um vagão, devem ser annunciados com 24 horas de antecedencia, pelo menos.

    Art. 108. O embarque e desembarque dos animaes são feitos sob os cuidados, inteira responsabilidade e á custa dos expeditores e destinatarios.

    Art. 109. Os animaes devem ser acompanhados por conductor; não o sendo nem estando o destinatario presente á chegada do trem, serão remettidos para o Deposito Publico por conta e risco de seus donos. Os conductores, pagando cada um passagem de 2ª classe, poderão viajar nos trens que transportarem gado, no carro do chefe do trem si houver compartimento para isso, ou nos vagões de gado, não excedendo, o numero de conductores a um por expedição ou vagão.

    A estrada não é responsavel pela fuga dos animaes, salvo provando-se culpa do pessoal da estrada.

    Os animaes do § 2º do art. 102 estão sujeitos as mesmas prescripções.

    Art. 110. Quando o transporte de animaes comportar a carga de 20 vagões, no minimo, para um mesmo destino, pode ser effectuado em trem especial, aos preços da tarifa n. 9, comtanto que o pedido tenha sido feito á estação de partida com 48 horas de antecedencia.

TARIFA N. 10

Perús, gansos, gallinhas e outras aves

    Art. 111. Passaros, aves domesticas ou silvestres e outras aves de qualquer especie, pagarão frete segundo a tarifa n. 10, o qual será cobrado adiantado, devendo os mesmos animaes ser retirados dentro de quatro horas da chegada do trem.

    Art. 112. Todo animal desta, classe não retirado no prazo mencionado será mantido pela estrada durante dous dias, e depois deste prazo será vendido para pagamento das despezas.

    Art. 113. As aves não serão transportadas em quantidade menor a vinte pelos preços desta tarifa. Qualquer quantidade inferior a vinte será transportada como vinte ou pela tarifa de encommendas, e em todo caso a risco do dono.

    Art. 114. Todas as aves devem ser acondicionada sem gaiolas ou capoeiras.

Remessa a domicilio

    Art. 115. A remessa a domicilio applica-se ás expedições de mercadorias, de encommendas e ás de animaes da tarifa n. 10.

    Art. 116. A remessa a domicilio de mercadorias, de encommendas e de animaes, estende-se até ao perimetro de dous kilometros de raio em torno da estação.

    Art. 117. A remessa a domicilio de mercadorias da tarifa n. 6 faz-se aos preços que forem ajustados com os conductores intermediarios.

    Para os volumes expressos e para os animaes da tarifa n. 10, a taxa é de 1$ a 2$ por volume, segundo a tabella A.

    Art. 118. Os volumes são remettidos á casa do destinatario com a segunda via da nota de expedição ou um boletim de remessa tirado de um livro de talão, assignado pelo agente da estação do destino.

    O recibo do destinatario na nota de expedição ou boletim constitue a descarga da estrada.

    Art. 119. Si na occasião da entrega do volume ao destinatario apresentar este duvidas sobre seu recebimento em consequencia de faltas, avarias, etc., deve ser trazido o volume para a estação afim de alli proceder-se como de direito.

    Art. 120. Si, em consequencia de ser incompleto ou inexacto o endereço, o entregador não conseguir descobrir o destinatario de um volume, será este volume recolhido á estação e pedir-se-hão esclarecimentos ao expeditor.

    Estes volumes ficam sujeitos a armazenagem e a nova taxa para os transportes a domicilio.

Volumes vazios em retorno

    Art. 121. Os volumes vazios em retorno (usados) não serão admittidos como taes, si não tiverem realmente servido a expedições de mercadorias pela estrada de ferro.

    Art. 122. Os barris, pipas, gigos, jacás, capoeiras, etc. etc., vazios em retorno, transportados em trens mixtos ou de mercadorias são taxados ao peso real e ao preço da 5ª classe da tarifa n. 6, menos 25%.

    Art. 123. Os saccos vazios em retorno (usados) são transportados gratis, e devem ser reunidos em pacotes solidamente atados.

    A nota de expedição de saccos vazios em retorno não deve indicar o numero de saccos; só se admite a indicação do numero de pacotes e do peso englobado da expedição.

Embargo ou penhora em volumes depositados nas estações

    Art. 124. Os casos de embargo ou penhora em mercadorias ou outros objectos depositados nas estações da estrada serão regulados pelas disposições do Decreto n. 841 de 13 de Outubro de 1851, no que forem applicaveis.

    Os objectos embargados ou penhorados não podem ser retirados das estações sem ter sido a estrada indemnizada do que lhe for devido por frete, armazenagem e mais despezas.

    Art. 125. Quando o embargo ou a penhora recahir em generos de facil deterioração, nocivos ou perigosos, não poderão estes ficar depositados nas estações.

CONDIÇÕES GERAES

Recebimento

    Art. 126. Para o recebimento das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 5,7, 9 e 10, os escriptorios abrem se em todas as estações uma hora antes da partida primeiro trem e fecham-se 15 minutos antes da partida do trem.

    Art. 127. Para o recebimento das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 6 e 8, os escriptorios abrem-se ás 8 horas da manhã e fecham-se ás 4 horas da tarde.

    Art. 128. Exceptuam-se as expedições de verduras, frutas, aves e animaes em capoeiras e outros artigos semelhantes, que, embora feitas ao preço da tarifa n. 6, estão comprehendidas nas disposições do art. 126.

    Art. 129. Nenhuma mercadoria, para cujo transporte pela estrada de ferro se exige nota de expedição, póde ser recebida pelos empregados da estrada, si não vier acompanhada da nota de expedição, salvo a disposição ao final do art. 229.

    Art. 130. As mercadorias taxadas ao preço da 6ª classe da tarifa n. 6, devem ser annunciadas no dia anterior ao do despacho.

    Estas mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta; estão sujeitas, quanto á armazenagem, ás mesmas condições concernentes ás outras.

    Art. 131. As mercadorias e quaesquer objectos entregues á estrada serão conferidas na estação de partida e na de chegada, á medida que forem sendo recebidas, verificando-se as marcas, a quantidade, a qualidade dos volumes, a natureza da mercadoria, o peso (1), o frete pago ou a pagar, e as despezas accessorias.

    Art. 132. Na estação de partida será a nota de expedição registrada em resumo no livro-talão, do qual se extrahirá o boletim que tem de ficar em poder do expeditor.

    O registro deve mencionar os nomes do expeditor e do destinatario, as marcas, o numero de volumes, a totalidade do peso da expedição, o frete pago ou a pagar, e as despezas accessorias.

    Em despacho das tarifas ns. 6, 7, 8, 9 e 10 (não se exceptuando os transportes gratuitos) cobrará a estrada a taxa de 100 réis, na qual está comprehendido o valor de duas notas de expedição que serão entregues ao expeditor, si este tiver de enchel-as.

    Art. 133. Todo despacho de mercadorias, valores, carros, animaes, etc., é certificado por um recibo passado no registro do expeditor ou por um boletim entregue a este.

    Art. 134. Si, depois de registrada uma expedição e antes de feito o transporte, quizer o expeditor, por qualquer motivo, variar a consignação da mesma ou retiral-a, a estrada annullará, o despacho feito e restituirá o frete, menos as taxas de despacho e de carregamento e descarregamento no segundo caso; no primeiro far-se-ha novo despacho pelo qual se cobrará a differença de frete e nova taxa de despacho, considerando-se a taxa de carregamento e descarregamento como paga.

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    (1) A pesagem dos volumes submettidos a despacho deve em geral ser feita pelo pessoal do expeditor, no acto de entregar o genero nas estações, visto que os agentes devem exigir que o peso indicado na nota de expedição seja provado pelo proprio expeditor, em presença da pessoal da estrada, que nada percebe por pesagem.

    O expeditor, quer em um, quer em outro caso, deve restituir á estrada os documentos que tiver recebido, sem o que não será annullado o despacho já feito.

Entrega

    Art. 135. A entrega das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 6, 7, 8, 9 e 10 começa ás 6 horas da manhã e termina ás 6 horas da tarde em todas as estações.

    A entrega das expedições feitas aos preços e segundo as condições da tarifa n. 5 e das expedições de verduras, frutas, etc., feitas ao preço da tarifa, n. 6, começa 15 minutos depois da chegada do primeiro trem e termina á hora de fechar-se a estação.

    Art. 136. O destinatario ou seu mandatario é obrigado a passar recibo das expedições de mercadorias, valores, etc. na nota de expedição ou no aviso de chegada.

    Art. 137. O destinatario tem direito de, antes de passar recibo da mercadoria, examinar o estado externo dos volumes: só se permittirá o exame interno si o volume apresentar indicios de violação ou avaria.

    Nos casos de avaria, o destinatario só tem direito de recusar a mercadoria quando esta estiver de tal modo damnificada que nenhum valor commercial tenha, ou quando o volume formar um todo tal que a avaria de uma parte delle importe perda de valor para o todo.

    Sendo, porém, a avaria apenas parcial, deve elle retirar a mercadoria logo depois de avaliado o damno causado.

    Art. 138. Nos casos de demora de parte de uma expedição, o destinatario não tem direito, sob pretexto de não estar ella completa, de recusar-se a retirar a parte que tiver chegado, salvo o caso em que a expedição fraccionada constituir um todo tal que a falta de uma das partes o deprecie ou inutilise.

    Art. 139. O transporte em retorno de todo objecto recusado pelo destinatario é sujeito a taxa.

    Art. 140. Si antes de feita a entrega da mercadoria ao destinatario, se verificar que o frete cobrado na estação de partida ou indicado para ser cobrado na estação de chegada é inferior ao real ou que se deixou de cobrar ou indicar para se cobrar alguma taxa, a estrada pode reter a mercadoria até que o expeditor ou destinatario satisfaça a differença do frete, etc.

Aviso de chegada e prazos de descarregamento e estada livre

    Art. 141. Os agentes das estações darão aviso aos destinatarios, por boletim, da chegada das mercadorias de que a estrada, não tiver que effectuar a remessa a domicilio, quando assim o exigir o expeditor. Este boletim é taxado na estação de partida, á razão de 100 réis.

    Art. 142. O tempo concedido para o descarregamento ou a estada livre conta-se a partir da remessa do aviso ao destinatario ou ao seu correspondente, pelos portadores da estrada ou pelo Correio.

    Art. 143. Si dentro de 24 horas, depois de avisados, não for o descarregamento feito pelos destinatarios, será á custa destes feito pela estrada, mediante a taxa da tabella A.

    Em caso de accumulação de cargas, a estrada reserva-se, além disto, o direito de fazer descarregar ou remover da estação ex officio a mercadoria por conta do expeditor.

    Art. 144. As mercadorias, vehiculos, etc. devem ser retirados da estação central dentro de 48 horas. Este prazo poderá ser reduzido a 24 horas nos casos de grande affluencia de mercadorias e quando, pela demora destas nos armazens da estrada, resulte embaraço para o recebimento e transporte de outras.

    Das estações do interior devem ser retiradas no prazo de cinco dias, quando o destinatario residir dentro do perimetro de tres kilometros de raio em torno da estação, e de 10 dias quando o destinatario residir em distancia maior. Descontam-se os dias santificados.

    Terminado este prazo, a demora é calculada sobre todas de horas seguintes, tanto do dia, como da noite, sem excepção dos domingos e dias santificados.

Armazenagem

    Art. 145. Não sendo as mercadorias descarregadas ou retiradas nos prazos acima fixados, cobrar-se-hão as seguintes taxas, a titulo de indemnização por folga forçada do material, deposito ou armazenagem das mercadorias:

    Para mercadorias não descarregadas, 1$ por hora e por vagão de qualquer lotação com um minimo de 10$000;

    Para mercadorias descarregadas mas não retiradas, 50 réis por fracção indivisivel de 10 kilogrammas e por dia até 90 dias, sem que, em nenhum caso, a taxa seja inferior a 500 réis;

    Por todos os materiaes ou objectos, qualquer que seja sua natureza, que forem descarregados nos pateos das estações, cobrar-se-ha a taxa acima;

    Quanto aos vehiculos, a taxa é de 3$ por vehiculo e por dia, com um minimo de 6$000.

    Art. 146. Nenhuma taxa de armazenagem poderá a estrada cobrar pela demora das mercadorias nas estações antes de serem expedidas, salvo si a demora for motivada pelo expeditor ou destinatario.

    Neste caso cobrar-se-ha armazenagem por dia que decorrer entre aquelle em que deveria ter-se effectuado a expedição e aquelle em que o for.

    Art. 147. Nenhuma armazenagem se cobrará pela estada das mercadorias nas estações além de 90 dias.

    Art. 148. Na cobrança da armazenagem não se contam os dias da chegada, do descarregamento, da entrega ou do despacho da mercadoria.

    Art. 149. Si a mercadoria não for retirada da estação no prazo concedido para estada livre e o destinatario allegar não a ter retirado por força maior ou outro motivo attendivel, a estrada póde, si julgar provado o caso de força maior ou justas as razões apresentadas pela parte, dispensal-a do pagamento da armazenagem.

    Art. 150. A estrada póde, tendo em attenção o máo estado dos caminhos, a falta de conducção ou outra circumstancia attendivel, espaçar o prazo da, estada livre.

    Art. 151. As mercadorias que não for em retiradas das estações destinatarias no prazo de 90 dias, a contar da data em que tiverem sido descarregadas ou por terem sido recusadas ou não procuradas pelos destinatario ou por não serem estes conhecidos, serão vendidas em leilão publico, que será annunciado com oito dias de antecedencia.

    Art. 152. Si as mercadorias forem das que, por sua natureza, são sujeitas a prompta deterioração, a estrada tem o direito de vendel-as ex officio e sem formalidades judiciaes, no fim de oito dias ou antes, si for indispensavel.

    O producto liquido da venda, deduzido o que for, por qualquer titulo, devido á estrada, será recolhido ao Deposito Publico.

    Art. 153. Si o producto da venda não for sufficiente para pagamento do frete, armazenagem e mais despezas, o expeditor ou destinatario não é obrigado a entrar com a differença.

Declaração

    Art. 154. Quando os expeditores não puderem formular as notas de expedição, podem remetter as mercadorias a estação acompanhadas de declaração assignada, indicando:

    1º O nome do expeditor e do destinatario, e sua residencia (rua e numero, si for em povoado);

    2º A estação de partida e a de chegada;

    3º A quantidade, o peso e a natureza da mercadoria;

    4º O modo por que deve ser feita a expedição, isto é, a entregar na estação ou a domicilio: na falta de declaração a este respeito, a mercadoria será expedida para ser entregue na estação.

    5º Indicação de frete pago ou a pagar.

    Si se tratar de mercadorias sujeitas a impostos geraes, provinciaes ou municipaes, o expeditor deverá fornecer as peças e os esclarecimentos necessarios, afim de que o transporte e a entrega de taes mercadorias não soffram demora ou embaraço.

    A declaração escripta é dispensavel, si o apresentante mercadoria puder dar verbalmente os esclarecimentos necessarios para o despacho da mesma.

    Na declaração que acompanhar uma expedição de encommendas supprimem-se as indicações do § 5º.

    Art. 155. Os expeditores devem declarar si suas mercadorias são frageis ou si devem ser preservadas de humidade; em falta do que, a estrada não responde por avarias desta especie.

    Art. 156. Si a estrada suspeitar fraude sobre a natureza ou valor da mercadoria ou a presença de materias nocivas ou perigosas entre outras mercadorias, poderá exigir a abertura dos volumes antes ou depois da expedição.

    Não consentindo o expeditor na abertura dos volumes, a estrada poderá recusar o transporte.

    Art. 157. O expeditor é responsavel por qualquer fraude reconhecida antes ou depois da expedição.

    Art. 158. Toda declaração falsa ou insufficiente sobre a procedencia, destino, natureza ou valor das mercadorias expedidas, dá logar á applicação de uma multa de 10$ a 50$, além do pagamento do duplo do supplemento da taxa da mercadoria fraudada, sem prejuizo de qualquer acção judicial que no caso couber.

    Art. 159. Sendo as mercadorias nocivas ou perigosas, a multa será de 50$ a 100$000.

    Em caso de accidente será o expeditor, além disto, obrigado a indemnizar a estrada do damno causado a seu material ou de qualquer outro que esta venha a soffrer, sem prejuizo da responsabilidade criminal, segundo as leis em vigor.

    Art. 160. A estrada poderá deter os volumes que, por falsas declarações, estiverem sujeitos a multas comminadas em seus regulamentos. Si os volumes detidos contiverem materias nocivas ou perigosas serão estas inutilisadas, si não puderem ser de prompto vendidas.

    Art. 161. Não sendo as multas pagas no prazo de 10 dias, a estrada procederá á venda dos objectos detidos, sem as formalidades judiciaes. Si o producto da venda não for sufficiente para o pagamento das referidas multas, a estrada cobrará o restante executivamente.

Massas indivisiveis

    Art. 162. O transporte das massas indivisiveis de peso superior a 1.000 kilogrammas ou de volume excedente a tres metros cubicos, ou que necessitarem o emprego de material especial, não é obrigatorio.

    Os preços e as condições do transporte, assim como a taxa de remessa a domicilio, si a estrada se encarregar de taes operações, são regulados por mutuo accordo.

Dimensões de carregamento

    Art. 163. O comprimento normal do material de transporte é dado em 3m,80.

    A taxa das madeiras e outros objectos de grande comprimento é estabelecida como se segue:

    De 3m,80 a 8 metros:

    1º Segundo o peso attribuido á expedição, quando for igual ou superior a 3.000 kilogrammas;

    2º Segundo o proprio peso augmentado de 1.000 kilogrammas, quando for inferior a 3.000 kilogrammas com um maximo de 3.000 kilogrammas.

    Art. 164. Os volumes que excederem a oito metros de comprimento só poderão ser despachados mediante ajuste previo com a estrada.

    O transporte de mercadorias que passarem de 12 metros de comprimento não é obrigatorio.

    Para transportes desta especie o expeditor deverá reclamar autorisação especial.

    Art. 165. O carregamento dos vagões não póde exceder em altura e largura as dimensões das caixas dos carros fechados que a estrada possue.

Acondicionamento e marcas

    Art. 166. Os volumes devem trazer marca ou endereço bem legivel, e além disto o nome da estação de destino, e estar acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por estrada de ferro.

    Art. 167. Poderá ser recusado o recebimento de qualquer mercadoria nos seguintes casos:

    1º Si a mercadoria estiver tão mal acondicionada dentro dos envoltorios, que haja probabilidade de não chegar a seu destino sem perda ou avaria;

    2º Si, exigindo a mercadoria por sua natureza um envoltorio qualquer para a resguardar de perda ou avaria, for apresentada sem envoltorio;

    3º Si no acto do recebimento a mercadoria apresentar indicios de já estar avariada.

    Entretanto, o expeditor poderá reparar os defeitos dos volumes, e neste caso a estrada fará a remessa, substituindo-se por outra a nota de expedição apresentada, si for necessario.

    Art. 168. Emquanto os volumes não forem reparados ou retirados, si o expeditor não quizer mais envial-os, poderão permanecer 24 horas na estação sem responsabilidade por parte da estrada, ficando depois sujeitos a armazenagem.

    Art. 169. A estrada poderá expedir a mercadoria nas condições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 167, dando o expeditor ao agente da estação uma declaração por elle assignada, em que especifique os defeitos verificados nos volumes e allivie a estrada da responsabilidade das avarias que puderem provir de taes defeitos. Si, porém, a mercadoria estiver em estado tal que não possa ser carregada com outras sem damnifical-as, não será acceita, ainda que o expeditor se preste a fazer declaração de responsabilidade.

Notas de expedição

    Art. 170. Os transportes effectuados aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 6, 7, 8, 9 e 10 devem ser acompanhados de nota de expedição em duas vias, que indique exactamente a data da apresentação, o nome (1) e a residencia do expeditor e do destinatario, a marca, o endereço, a quantidade, o peso, o modo de acondicionamento e a natureza da mercadoria, a estação de partida e a de chegada, o frete e os gastos accessorios pagos ou a pagar, etc. (2) Estas indicações servem para regular as indemnizações em casos de perda ou avaria.

    Art. 171. Cada nota constitue uma expedição e não póde mencionar sinão o nome de um só destinatario.

    Por expedição entende-se um ou mais volumes provenientes de um só expeditor, endereçados a um só destinatario.

    Em nenhum caso póde uma só nota de expedição comprehender mercadorias em quantidade superior á lotação de um vagão.

    Art. 172. Quando a expedição for destinada a logar além da estrada de ferro, a nota póde designar na localidade da estação de destino o commissario ou conductor a quem deva ser entregue a mercadoria.

    Art. 173. Quando em uma expedição de dous ou mais volumes, uns forem segurados e outros não, os segurados devem ser incluidos em nota especial.

Medição, calculo do frete e pagamento das taxas

    Art. 174. Quando as mercadorias forem de grande volume em relação ao peso, medir-se-ha tambem o volume e, si este corresponder a mais de quatro decimetros cubicos por kilogramma, tomar-se-ha para peso do volume um numero de kilogrammas igual á quarta parte do de decimetros cubicos achados.

    Art. 175. Calcula-se o peso da madeira em tóros, falcas, vigas, couçoeiras, pranchões, taboas, multiplicando-se o comprimento em decimetros pela altura e largura em centimetros, dividindo-se o producto por 100 e tomando-se para o peso tantos kilogrammas, quantos forem os decimetros cubicos assim achados.

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    (1) Podem ser acceitas as notas de expedição que tiverem a assignatura do expeditor impressa ou autographada.

    (2) Nas notas de expedição e nos boletins de encommendas de volumes a que for applicavel a disposição do art. 174 destas condições regulamentares, deve-se mencionar, não só o numero de decimetros cubicos achados pela medição e que deve servir de base para o calculo do frete, mas ainda o peso real verificado na balança, para que na estação de destino se possa provar que o volume chegou completo.

    Ficam exceptuados os volumes de tão grandes dimensões que não possam ser collocados sobre a balança.

    O peso dos caibros, ripas, moirões, achas de lenha, etc., em feixes, calcula-se do mesmo modo.

    Art. 176. O peso do milheiro de tijolos, telhas, parallelipipedos e outros artigos semelhantes, a granel, calcula-se na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões.

    O peso de uma expedição de carvão, areia, barro e outros artigos semelhantes, a granel, calcula-se na razão de um decalitro dos artigos.

    Art. 177. A unidade de medida linear é o decimetro; toda fracção de decimetro conta-se como um decimetro. (1)

    O frete a cobrar pelos objectos transportados pela estrada é calculado pelo peso bruto do volume, seja qual for seu conteudo.

    Art. 178. No calculo do frete e das taxas accessorias as fracções de 20 réis são arredondadas para 20 réis.

    As fracções de peso são contadas por centesimos de toneladas ou por 10 kilogrammas, e as de volume por centesimos de metro cubico ou por 10 decimetros cubicos. Assim, todo peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas será contado como 10 kilogrammas, entre 10 e 20 kilogrammas, como 20 kilogrammas; do mesmo modo todo volume entre 0 e 10 decimetros cubicos será contado como 10 decimetros cubicos, entre 10 e 20 decimetros cubicos, como 20 decimetros cubicos.

    Art. 179. Exceptuam-se das disposições acima as mercadorias da 6ª classe da tarifa n. 6, que serão taxadas por tonelada, contando-se como meia tonelada qualquer fracção inferior a meia tonelada, e como uma tonelada qualquer fracção entre meia e uma tonelada.

    Art. 180. A. importancia do frete e das taxas accessorias das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 5, 7, 8, 9 e 10, é paga, sem excepção, na estação de partida, no acto do despacho.

    Esta disposição é extensiva ás expedições feitas aos preços e segundo as condições da tarifa n. 6 da estação central, para as do interior ou de uma destas para outra.

    As expedições, porém, de qualquer estação para a estação central, podem ser feitas com frete pago ou a pagar, quando este exceder a 10$000.

    Si, todavia, a mercadoria for sujeita a prompta deterioração ou de valor insignificante, deve o frete ser pago no acto do despacho. A importancia das passagens é paga quando se distribuem os bilhetes.

    Art. 181. As mercadorias de qualquer natureza, remettidas para as estações afim de serem expedidas aos preços e segundo as condições da tarifa n. 6 e cujos fretes não forem pagos logo depois de registradas, ficam sujeitas a armazenagem, a menos que tenha de ser pago o frete na estação destinataria.

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    (1) Em relação á madeira observar-se-ha o seguinte:

    O comprimento das peças será medido em decimetros, mas a altura e largura em centimetros.

Materias nocivas ou perigosas

    Art. 182. O transporte da dynamite, da nitro-glycerina, do algodão polvora e dos fulminatos, de nenhum modo póde ter logar. Não póde tão pouco ter logar o transporte de polvora de mina ou de caça em grande quantidade, a juizo da estrada. Exceptuam-se os transportes de polvora e artigos bellicos por conta do Ministerio da Guerra e os transportes de polvora para a construcção de outras estradas de ferro.

    Art. 183. A polvora, os fogos de artificio, as capsulas, as espoletas, o alcool, o phosphoro, o collodio, o ether, as essencias e outras materias anologas são excluidas dos trens que levarem viajantes nas secções da estrada em que houver trens regulares de mercadorias. Nas secções em que não circularem trens regulares de mercadorias podem ser transportadas em trens mixtos.

    Art. 184. A palha, o feno, o carvão de madeira e outras substancias semelhantes mais ou menos inflammaveis, podem ser transportadas em trens mixtos.

    Art. 185. As substancias do art. 183 não podem ficar depositadas nas estações de partida ou chegada.

    Art. 186. As materias causticas, como acidos mineraes, alcali volatil, bromo, etc., as materias venenosas, como acidos arseniosos, sulphuretos de arsenico, acetato e nitrato de chumbo, etc., e as materias mui venenosas, como alcalis organicos, chloruretos e bromuretos de phosphoro, cyanureto de potassio, etc., em grande quantidade, estão sujeitas ás disposições do art. 183.

    Art. 187. Os volumes encerrando venenos ou substancias perigosas, explosivas e inflammaveis, devem trazer no exterior indicação de seu conteudo e são submettidos ás condições seguintes:

    1ª Polvora - Acondicionamento em caixas ou barris hermeticamente fechados e protegidos exteriormente por envoltorio solido.

    2ª Fogos de artificio - Acondicionamento em caixas de taboas de um centimetro, pelo menos, de espessura.

    3ª Mechas chimicas (phosphoros) - Acondicionamento cuidadoso e bem apertado em caixas de taboas de um centimetro, pelo menos, de espessura.

    4ª Espoletas, capsulas, carboazotina, cartuchos de retro-carga, estopim e pudrolitho - Acondicionamento em bocetas ou saccos dentro de caixas de taboas de um centimetro, pelo menos, de espessura.

    5ª Phosphoro, bromo e sulphureto de carbono. - Acondicionamento em vasos de paredes não frageis, estanques e cheios de agua.

    6ª Materias causticas, inflammaveis e explosivas - Acondicionamento em vasos ou botijas de paredes não frageis e estanques, fixados em caixas ou cestos.

    7ª Materias venenosas - Acondicionamento em barricas bem construidas e cujas aduellas estejam perfeitamente juntas.

    8ª Materias mui venenosas - Acondicionamento em vasos fechados e fixados em caixas de madeira.

    Art. 188. Todas as mercadorias mencionadas nos arts. 183, 184 e 186, devem ser expedidas sós e fazer objecto de notas de expedição especiaes; não podem, além disto, ser comprehendidas em uma mesma remessa com mercadorias ordinarias.

Materias fetidas ou alteraveis

    Art. 189. Os residuos de açougue, taes como tripas frescas, miudos, estercos, sangue, etc., as entranhas e os residuos de peixes, assim como quaesquer outros restos de animaes em estado fresco, os ossos não fervidos, não são admittidos a transporte sinão em barris de ferro, caixas de madeira forte arqueadas de ferro ou saccos hermeticamente fechados, segundo a natureza dos transportes.

    Art. 190. Os barris, as caixas e os saccos vazios em retorno não são admittidos a transporte, sinão depois de terem sido perfeitamente desinfectados pelos cuidados e á custa dos expeditores.

    Art. 191. O destinatario deve retirar a mercadoria uma hora depois da recepção do aviso de chegada.

    Art. 192. Não são sujeitos ás condições acima os ossos seccos ou salgados, os ossos fervidos e os couros seccos ou salgados, isto é, todas as materias primas que, sem serem absolutamente inodoras, não podem todavia ser incluidas entre as materias facilmente alteraveis.

    Art. 193. Nenhuma das expedições que precedem póde ser acceita com acondicionamento defeituoso ou insufficiente, antes que este tenha sido refeito previamente, a contento da estrada.

Mercadorias achadas

    Art. 194. As mercadorias não despachadas, que forem achadas nas estações, serão recolhidas a deposito até serem retiradas ou despachadas nas horas do expediente.

    Exceptuam-se as mercadorias sujeitas a prompta deterioração, a respeito das quaes se observará o disposto no art. 152, e as materias nocivas ou perigosas, que serão inutilisadas quando não puderem ser de prompto vendidas.

    Art. 195. As mercadorias depositadas ficam sujeitas a armazenagem, desde o dia em que tiverem sido recolhidas ao deposito até ao dia em que forem reclamadas.

    Art. 196. Si, no fim de 90 dias a contar da data da entrada no deposito, não forem reclamadas, serão vendidas em leilão como as do art. 151.

    Art. 197. Exceptuam-se das disposições acima os volumes de que trata o art. 61 do Regulamento de 26 de Abril de 1857.

Responsabilidade

    Art. 198. A estrada declina toda responsabilidade por perdas ou avarias nos seguintes casos:

    1º Quando provierem de caso fortuito ou força maior;

    2º Quando não tiverem sido verificados á chegada da mercadoria e antes de sua acceitação ou retirada pelo destinatario;

    3º Quando as caixas ou envoltorios não apresentarem exteriormente indicios de violencia, quebrado, molhado ou manchado;

    4º Quando forem ulteriores á recusa da mercadoria pelo destinatario, do que se lavrará auto;

    5º Quando a mercadoria for, por sua natureza especial, susceptivel de soffrer perda ou avaria total ou parcial, como: combustão espontanea, effervescencia, evaporação, vasamento, ferrugem, putrefacção, etc.;

    6º Quando estiver coberta por declaração de responsabilidade formulada em ordem e assignada pelo expeditor.

    Estando a expedição coberta por declaração de responsabilidade, ha presumpção, até prova em contrario, de que os damnos provêm do defeito ou defeitos verificados na mercadoria no acto do despacho.

    Art. 199. A estrada não responde pelos damnos resultantes do perigo que o transporte em caminho de ferro ou demora da viagem acarreta para os animaes vivos.

    Não responde, tão pouco, por avarias ou morte dos animaes, no caso de, sendo o carregamento feito pelos expeditores, ter sido excedida a lotação do vagão.

    Art. 200. Quando a mercadoria for acompanhada por pessoa encarregada de vigial-a, a estrada não responde pelos damnos resultantes do perigo que a vigilancia tinha por fim evitar.

    Art. 201. No que concerne a mercadorias que, por ajuste com o expeditor ou por assim estar estabelecido nos regulamentos da estrada, são transportadas em vagões abertos, a estrada não responde, pelos riscos inherentes a este modo de transporte.

    Art. 202. Quando o carregamento e o descarregamento são feitos pelo expeditor ou destinatario, a estrada não responde pelos riscos resultantes do carregamento e descarregamento ou do carregamento defeituoso.

    Art. 203. Quando a mercadoria for por sua natureza susceptivel de soffrer, pelo facto só do transporte, influencia atmospherica ou qualquer outra causa independente do serviço da estrada de ferro, quebra em peso ou medida, a estrada não responde pela differença em peso ou medida.

    Art. 204. Quando as mercadorias forem carregadas pelos cuidados do expeditor, a estrada não responde pelo numero de volumes, ainda que as notas de expedição o indiquem.

    Art. 205. A estrada não se responsabilisa pelos riscos provenientes da natureza dos objectos contidos nos volumes de bagagem.

    Art. 206. A estrada responsabilisa-se pelo peso das mercadorias até final entrega das mesmas ao destinatario ou seu preposto, para o que as fará pesar nas suas estações antes de carregal-as.

    Exceptuam-se as mercadorias da 6ª classe da tarifa n. 6, por cujo peso a estrada não se responsabilisa, limitando-se apenas a verificar o peso para a cobrança do frete e impedir que a carga exceda a 2 1/2 toneladas por eixo de vagão.

    Art. 207. A responsabilidade da estrada cessa:

    1º A respeito dos objectos que se encarrega de remetter a domicilio, no momento em que a entrega é certificada pelo recibo no boletim da remessa ou na caderneta dos entregadores;

    2º A respeito das mercadorias endereçadas - na estação - immediatamente após sua retirada, certificada pelo recibo do destinatario, ou por sua remessa a domicilio effectuada ex officio em virtude do art. 143;

    3º A respeito das mercadorias destinadas a logares distantes da estrada de ferro, no momento da entrega ao correspondente designado pelo expeditor ou ao conductor que continuar o transporte.

Seguro e indemnização

    Art. 208. Os expeditores e viajantes têm a faculdade de declarar, no acto do despacho, o valor segundo o qual querem ser indemnizados, em caso de perda ou avaria de sua mercadoria bagagem e animaes. (1)

    Neste caso, cobrar-se-ha, além do frete e demais taxas, 1/2% do valor declarado para as expedições das tarifas ns. 6 e 8, e 1% para as da tarifa n. 5, e 3% para as das tarifas ns. 9 e 10.

    Art. 209. A importancia do valor declarado será paga em caso de perda total, e sómente uma quota proporcional á perda, si esta for apenas parcial.

    Do mesmo modo em caso de avaria, a indemnização será paga proporcionalmente á importancia da avaria verificada.

__________________

    (1) A declaração do valor das mercadorias nas notas de expedição nenhuma significação tem desde que não for paga a taxa do seguro.

    Em nenhum caso a indemnização póde exceder o damno realmente soffrido pelo expeditor, em consequencia de perda ou avaria, e será, neste caso, reduzida a importancia do damno.

    Art. 210. Quanto aos objectos não seguros, a estrada não é responsavel sinão até á importancia de 400 réis por kilogramma de mercadoria e de 800 réis por kilogramma de bagagem ou encommenda perdida ou avariada, sem que, em nenhum caso, a indemnização possa ser superior ao valor da mercadoria, bagagem ou encommenda perdida ou avariada.

    No caso em que uma mercadoria, etc., desencaminhada, for achada, a estrada dará aviso ao destinatario, que terá, durante 15 dias, o direito de reclamar a entrega, devendo restituir os 75% da indemnização que lhe tiver sido paga.

    A mercadoria, etc. avariada ficará pertencendo á estrada.

    Art. 211. Quando a mercadoria formar um todo tal que a avaria de uma parte o deprecie ou inutitilise, a indemnização a pagar será calculada por arbitramento.

    Art. 212. As clausulas de irresponsabilidade ou limitação de responsabilidade estabelecidas nestas condições regulamentares não poderão ser invocadas pela estrada si se provar culpa ou dolo por parte do pessoal da estrada ou defeito de seu serviço.

    Neste caso, as indemnizações a pagar serão reguladas pelo Codigo Commercial.

Arbitramento

    Art. 213. O arbitramento, nos casos em que deva ter logar, será feito por dous arbitradores escolhidos, um pela parte e outro pela estrada, salvo si ambas concordarem na escolha de um só arbitrador.

    O arbitramento será reduzido a auto, assignado pelos arbitradores, pela estrada e pela parte.

    Art. 214. Si, porém, o destinatario e a estrada chegarem a um accordo sobre o valor da avaria, será o accordo reduzido a auto, assignado por ambos, que terá a mesma validade que o arbitramento.

    Art. 215. Recusando-se o destinatario ao arbitramento amigavel, a estrada requererá judicialmente um arbitramento e a remoção da mercadoria para um deposito publico ou a venda da mesma.

    Art. 216. O auto de arbitramento, quer amigavel quer judicial, deve conter, além dos factos e das circumstancias geraes da avaria, as indicações seguintes:

    1ª A especie precisa, as marcas, os numeros e o peso de cada um dos volumes vistoriados;

    2ª A data e o numero do despacho e os numeros dos vagões em que tiverem chegado os volumes;

    3ª A presença ou ausencia de indicios externos de quebrado, molhado, manchas, etc., em cada um dos volumes, com designação exacta de sua marca e modo de acondicionamento;

    4ª A importancia do damno, resultante de cada uma das avarias verificadas;

    5ª A epoca a que póde remontar a avaria; suas causas apparentes ou presumidas; si ella deve ser attribuida a vicio proprio da mercadoria ou a seu modo de preparação; o defeito, a insufficiencia ou a ausencia do envoltorio; em que consistem os vicios ou defeitos; si, em caso de molhadella, e as mercadorias terem já viajado por mar, essa molhadella provém ou não d'agua do mar;

    6ª A presença ou ausencia do reclamante ou de seu representante, e, si for possivel, sua declaração de acceitar as conclusões da vistoria.

    Art. 217. Ao formular os requerimentos á autoridade judicial, para obter a nomeação de peritos, se precisarão, além dos pontos acima, quaesquer outros que as circumstancias indicarem como devendo fazer objecto da vistoria, e se pedirá que os peritos sejam autorisados a consignar no auto os dizeres e as observações das partes.

    Art. 218. A menos que os peritos sejam analphabetos ou impedidos, por causa legitima, de redigir elles mesmos seus laudos, estes documentos não podem ser lavrados por empregados da estrada, sinão excepcional e estrictamente, sobre os dados apresentados pelos peritos.

    Art. 219. O consentimento do destinatario na vistoria ou arbitramento amigavel deve ser certificado por escripto.

    Art. 220. Todo arbitramento ou vistoria amigavel deve ser reduzido a auto em duplicata.

    Art. 221. A vistoria, ou o arbitramento, deve ser feita dentro das 48 horas depois do descarregamento, salvo impedimento devidamente justificado.

Reclamações

    Art. 222. Não serão attendidas pela estrada as reclamações por perda ou avaria de mercadorias:

    1º Que forem apresentadas depois de um anno, a contar da data do despacho;

    2º Que não vierem instruidas com a nota de expedição ou copia authentica da mesma, ou o boletim de bagagem ou encommenda, e com o auto do que trata o art. 223;

    3º Que forem apresentadas depois de se ter passado recibo das mercadorias sem declaração de perda ou avaria;

    4º Quando a perda ou avaria provier de alguma das causas mencionadas no art. 102 do Codigo Commercial.

    Art. 223. Das faltas e avarias encontradas no acto da entrega das mercadorias ao destinatario, lavrará o agente da estação de chegada auto circumstanciado.

    Art. 224. As reclamações serão entregues aos agentes das estações, que as remetterão, com os documentos e esclarecimentos necessarios, ao escriptorio do trafego, onde aguardarão despacho.

    A entrega da reclamação ao agente será certificada por um recibo passado por este, si o reclamante o exigir.

    Art. 225. A estrada restitue o frete que se verificar ter sido cobrado de mais do expeditor, e tem o direito de haver exclusivamente deste, antes ou depois da entrega da mercadoria, o que se verificar ter sido cobrado de menos no acto do despacho.

    Art. 226. Quando, porém, o excesso de frete provier de engano na pesagem, não será attendida a reclamação, si o destinatario não tiver exigido a verificação do peso antes de retirar a mercadoria.

    Art. 227. Nenhuma restituição se fará do excesso de frete cobrado pelo transporte de mercadorias que gozarem de abatimento sobre os preços das tarifas, si na nota de expedição não houver, no acto do despacho, os esclarecimentos necessarios, feitos pelo expeditor.

    Art. 228. Em caso de reclamação, as notas de expedição não serão reconhecidas pela estrada, si não tiverem a assignatura do agente da estação de partida ou de seu delegado.

Deveres dos empregados

    Art. 229. Os empregados da estrada prepostos ao serviço de mercadorias, etc., são obrigados a dar aos expeditores todos os esclarecimentos que estes desejarem, e facilitar-lhes, quanto possivel, o cumprimento das formalidades e preencher.

    Devem, em casos de necessidade, encher as notas de expedição.

    Nenhum agente ou qualquer outro empregado poderá dar ao publico documento que contenha raspadura ou emenda substancial não resalvada.

    Art. 230. Todo documento dado pela estrada e que for depois, por qualquer titulo, apresentado, si se achar viciado, será retido e dará logar á imposição de uma multa de 50$ a 100$, segundo a gravidade do caso, á pessoa que o tiver viciado.

    A expedição ou entrega da mercadoria será retardada até decisão superior.

    Art. 231. Além do transporte de que trata o art. 115, podem os agentes das estações, mediante autorisação expressa do expeditor, contractar, com quem melhores vantagens offerecer, o transporte da mercadoria da estação de chegada ao domicilio do destinatario, devendo para isso a residencia do destinatario ser designada de modo a evitar equivoco.

    O preço do transporte da estação á casa do destinatario deve, neste caso, ser pago pelo destinatario ao conductor.

    Art. 232. A estrada declina, neste caso, toda e qualquer responsabilidade quanto ao risco que possa a mercadoria soffrer no trajecto da estação ao domicilio do destinatario, salvo si se provar que o transporte foi contractado com pessoa que não merecia conceito ou em contrario ás instrucções do expeditor.

Transportes por conta do Governo

    Art. 233. Os transportes por conta do Governo Geral ou do Governo Provincial estão sujeitos ás mesmas condições que os transportes ordinarios.

TELEGRAPHO

Apresentação e transmissão dos telegrammas

    Art. 234. Os telegrammas são acceitos em todas as estações da estrada de ferro, tanto nos dias uteis como nos santificados.

    Art. 235. Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes, que representam a ordem da transmissão:

    1ª Telegramma urgente em serviço da estrada;

    2ª Dito do Governo Geral;

    3ª Dito dos Governos Provinciaes;

    4ª Dito das autoridades;

    5ª Dito urgente particular;

    6ª Dito ordinario em serviço da estrada;

    7ª Dito ordinario particular.

    Art. 236. Os telegrammas devem:

    1º Ser inscriptos pelo proprio expeditor (1), com tinta preta e de modo que possam ser lidos facilmente, lettra por lettra;

    2º Não e conter abreviaturas, rasuras, palavras emendadas ou ser inutilisadas por meio de riscos;

    3º Indicar o nome da estação de destino, e o nome e residencia (rua e numero, si for em povoado) do destinatario.

    Art. 237. E' prohibida a acceitação de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial á segurança publica ou offensivo á moral e aos bons costumes ou aos interesses da estrada.

    E' prohibido o uso de cifras secretas.

__________________

    (1) Quando o expeditor vier á estação, deve elle mesmo escrever o telegramma no impresso para este fim adoptado. Quando, porém, o expeditor não vier á estação, póde remetter a minuta do telegramma, que, depois de transcripta no impresso, será collada ao mesmo.

    A minuta deve conter os requisitos exigidos nos §§ 1º, 2º e 3º

    Art. 238. Os telegrammas apresentados como urgentes devem ter esta declaração assignada pelo signatario do telegramma: - serão transmittidos de preferencia aos ordinarios e pagarão taxa dupla.

    Art. 239. Os telegrammas de mais de 100 palavras podem ser recusados ou retardados, para se transmittir outros mais breves, embora apresentados posteriormente.

    Art. 240. Muitos telegrammas successivos do mesmo expeditor, para o mesmo ou differentes destinatarios, só podem ser acceitos quando não houver outros telegrammas a transmittir.

    Art. 241. A apresentação do telegramma é certificada por um boletim entregue ao expeditor, o qual deve exhibil-o em casos de reclamação.

    Art. 242. Nos casos ordinarios, a transmissão dos telegrammas será feita segundo a ordem de sua apresentação na estação.

    Os telegrammas do Governo, embora apresentados posteriormente aos dos particulares, serão sempre expedidos em primeiro logar.

    Art. 243. A estrada acceitará despacho para se transmittir cópias por outras linhas, preferindo a linha cuja taxa for mais favoravel, salvo si o expeditor tiver expressamente designado outra.

    Art. 244. A estrada se reserva o direito de interromper as communicações telegraphicas para serviço de particulares, por tempo indeterminado, no caso em que o julgar conveniente, em vista de urgencia no serviço da estrada ou do Governo.

    Art. 245. O communicante póde exigir da estação de destino a repartição integral de um telegramma, pelo que pagará a mesma taxa deste; si quizer simples aviso de recepção, pagará 10% da taxa.

    Art. 246. O telegramma, antes de começar a transmissão, póde ser retirado, restituindo-se ao communicante a taxa, com desconto de 10%.

    A transmissão do telegramma póde ser interrompida a pedido do communicante, sem que este tenha direito a restituição da taxa paga.

Contagem das palavras e pagamento das taxas

    Art. 247. Na contagem das palavras observar-se-hão as seguintes regras:

    1ª Tudo que o communicante escrever, para ser transmittido, entra na contagem das palavras.

    2ª Conta-se como uma, qualquer palavra que tenha 10 lettras ou menos; excedendo deste numero conta-se como duas;

    3ª Toda palavra composta, escripta de modo que forme uma só, como tal será contada, de conformdiade com o disposto no paragrapho anterior;

    4ª Si, porém, forem escriptas separadamente as partes de que ella se compõe, ou mesmo reunidas pelo traço de união, serão contadas como outras tantas palavras;

    5ª Todo caracter alphabetico ou numerico isolado, toda palavra ou particula seguida de apostrophe, será contada como uma palavra;

    6ª Os numeros escriptos em algarismos contam-se como tantas palavras quantas forem as series de cinco algarismos que contiverem e mais uma pelo excedente;

    7ª As virgulas, os pontos e traços de divisões serão contados como outros tantos algarismos;

    8ª Os algarismos escriptos por extenso serão contados pelo numero de palavras empregadas para exprimil-os;

    9ª Cada palavra sublinhada será contada como duas palavras;

    10ª Os signaes de accentuação não serão contados.

    Art. 248. Entram na contagem das palavras:

    1º A direcção, a assignatura e o reconhecimento das mesmas;

    2º Os pedidos de repetição para conferencia de aviso de recepção;

    3º Os nomes proprios de pessoas, cidades, praças, ruas, etc., os titulos, sobrenomes, particulas e qualificações, se contarão como tantas palavras quantas forem necessarias para exprimil-os.

    Art. 249. Não serão taxadas quaesquer palavras ou signaes accrescentados no interesse do serviço do telegrapho. Igualmente não serão taxadas a data, hora da apresentação do telegramma, nem o logar de procedencia, sinão quando o communicante o inscrever na minuta e exigir a transmissão.

    Art. 250. A taxa é de 500 réis por telegramma até 10 palavras entre duas estações quaesquer, seja qual for a distancia, addicionando-se 500 réis em cada 10 palavras mais ou fracção de 10 palavras.

    A taxa é paga na estação de partida, no acto de ser apresentado o telegramma.

    Art. 251. Os telegrammas devem ser escriptos em caracteres romanos.

    Art. 252. As redacções de jornaes, casas commerciaes e emprezas que fizerem despeza mensal maior de 100$ terão abatimento de 20% sobre as taxas de transmissão.

    Art. 253. O mesmo telegramma dirigido a mais de um destinatario pagará, além da taxa da tarifa para um destinatario, mais metade para cada um dos outros.

    O mesmo telegramma dirigido a mais de uma estação pagará a taxa correspondente a cada uma destas.

    Art. 254. O communicante póde pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras.

    Neste caso, a minuta do telegramma deve ter a declaração: - Resposta paga para ... palavras, antes da assignatura do communicante.

    Si a resposta tiver menor numero de palavras do que o indicado no telegramma, não se fará restituição.

    Si o numero de palavras for maior, o excesso será considerado como um novo telegramma, que deverá ser pago pela pessoa que apresentar a resposta.

    Art. 255. A resposta para ser transmittida deve ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem á entrega do telegramma primitivo ao destinatario; a resposta apresentada depois de findo este prazo fica sujeito a pagamento de taxa.

Entrega dos telegrammas - Serviço de estafetas

    Art. 256. Mediante a taxa de 500 réis por kilometro, que será cobrada na estação de partida, a estrada se encarrega de fazer chegar, por estafetas, o telegramma, com a possivel brevidade, ao logar a que se destinar, comtanto que este não diste mais de tres kilometros de qualquer estação.

    Para os logares mais distantes, os telegrammas serão remettidos pelo Correio, mediante a taxa de 100 réis.

    Art. 257. O telegramma póde ficar na estação de destino até que o destinatario venha procural-o.

    Art. 258. Para execução das disposições indicadas nos arts. 256 e 257, deverá o communicante fazer as respectivas declarações no impresso do telegramma do seguinte modo: - Pela estrada - Pelo correio - Na estação.

    Em falta de taes declarações, será o telegramma expedido pelo Correio.

    Art. 259. Ao empregado da estrada encarregado da conducção do telegramma ao domicilio do destinatario não é licito encarregar-se da resposta ou de outro telegramma a transmittir, recebendo a taxa respectiva.

    Art. 260. Na ausencia do destinatario, os telegrammas serão entregues ás pessoas de sua familia, a seus empregados, criados ou hospedes, salvo si o communicante designar na minuta pessoa especial.

    Quem receber o telegramma em nome do destinatario, deverá assignar o recibo, indicando esta circumstancia.

    Art. 261. Os telegrammas que tiverem de ser procurados na estação de destino serão entregues só ao proprio destinatario ou a pessoa por elle competentemente autorisada.

    Art. 262. O pedido para que o telegramma expedido não seja enviado ao destinatario deve ser feito por novo telegramma, sujeito a taxa, que será restituida si o pedido não chegar a tempo de ser satisfeito.

Restituição das taxas de telegrammas

    Art. 263. O communicante tem direito á restituição da taxa nos seguintes casos:

    1º Quando o telegramma não chegar a seu destino por qualquer causa devida ao serviço do telegrapho;

    2º Quando o telegramma enviado ao destinatario estiver alterado a ponto de não satisfazer o fim a que era destinado;

    3º Quando o telegramma, pelo qual se tiver cobrado taxa addicional, chegar á casa do destinatario com demora de mais de tres horas depois da recepção na estação de destino, si a demora provier de negligencia ou descuido do pessoal da estrada.

Segredo dos telegrammas

    Art. 264. Os empregados da estrada são obrigados a guardar o maior segredo sobre os telegrammas. São-lhes applicaveis, pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos e divulgação de seu enunciado, as leis que garantem o sigilo das cartas confiadas ao Correio e á segurança de seu transporte.

Desvios

    Art. 265. Será licito á companhia estabelecer temporariamente, de accordo com o Engenheiro fiscal do Governo, desvios para embarque e desembarque de passageiros ou cargas, cobrando as respectivas passagens ou fretes do ponto em que se estabelecer o desvio, organisando para esse fim as necessarias tarifas, baseadas nas taxas kilometricas approvadas pelo Governo.

    As mercadorias só terão o abatimento constante das notas das tarifas quando forem transportadas a distancia superior a 10 kilometros.

    Palacio do Rio de Janeiro, 16 de Março de 1889. - Rodrigo Augusto da Silva.

D. THEREZA CHRISTINA RAILWAY

CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ORDEM ALPHABETICA

A

  Classe Tarifa
Abacates............................................................................................................................ 3 6
Abacaxis............................................................................................................................ 3 6
Abanos de palha............................................................................................................... 1 6
Abanos de pennas............................................................................................................ 1 6
Aboboras........................................................................................................................... 3 6
Absitnho............................................................................................................................. 2 6
Açafrão.............................................................................................................................. 2 6
Accessorios de trilhos........................................................................................................ 4 6
Achas de lenha................................................................................................................. 3 e 4 6
Acidos mineraes................................................................................................................ 1 6
Aço.................................................................................................................................... 2 6
Aduellas............................................................................................................................. 3 e 4 6
Agua em barris, etc .......................................................................................................... 3 6
Agua de Cologne............................................................................................................... 2 6
Aguas medicinaes ou mineraes importadas...................................................................... 2 6
Aguas idem idem do paiz.................................................................................................. 2 6
Agua-raz............................................................................................................................ 2 6
Aguardente nacional.......................................................................................................... 2 6
Aguardente importada....................................................................................................... 2 6
Agulhas.............................................................................................................................. 2 6
Aipim.................................................................................................................................. 3 6
Alabastro em bruto............................................................................................................ 2 6
Alabastro em obras........................................................................................................... 1 6
Alambiques e pertenças.................................................................................................... 3 6
Alavancas de ferro ou aço................................................................................................. 2 6
Alcatifas............................................................................................................................. 1 6
Alcatrão............................................................................................................................. 2 6
Alcool................................................................................................................................. 2 6
Alcool nacional.................................................................................................................. 2 6
Aletria................................................................................................................................ 2 6
Alfafa................................................................................................................................. 4 6
Alfazema............................................................................................................................ 2 6
Algodão em rama e descaroçado...................................................................................... 2 6
Algodão em caroço............................................................................................................ 3 6
Alhos.................................................................................................................................. 3 6
Almofadas.......................................................................................................................... 3 6
Almofarizes........................................................................................................................ 2 6
Alpiste................................................................................................................................ 2 6
Alumina..............................................................................................................................   7
Alvaiade............................................................................................................................. 2 6
Ameixas............................................................................................................................. 2 6
Amendoas......................................................................................................................... 2 6
Amendoim......................................................................................................................... 3 6
Amendoim (oleo de).......................................................................................................... 2 6
Amido................................................................................................................................ 3 6
Ananazes........................................................................................................................... 3 6
Ancoras............................................................................................................................. 2 6
Ancoretas vazias............................................................................................................... 2 6
Ancoretas idem em retorno............................................................................................... 3 6
Aniagem............................................................................................................................ 2 6
Anil..................................................................................................................................... 2 6
Animaes empalhados ou embalsamados.......................................................................... 1 6
Animaes pequenos, em cestos ou caixões....................................................................... 1 10 6
Animaes ferozes................................................................................................................ Especial
Angico (rezina, gomma ou folhas)..................................................................................... 2 6
Aniz.................................................................................................................................... 2 6
Apparelhos de mes, de porcellana, louça e vidro.............................................................. 1 6
Apparelhos para experiencias physicas ou chimicas........................................................ 1 6
Apparelhos para gaz......................................................................................................... 2 6
Apparelhos teleraphicos.................................................................................................... 2 6
Aparadores........................................................................................................................ 1 6
Arados e instrumentos uteis á lavoura.............................................................................. 3 e 4 6
Arados a vapor.................................................................................................................. 3 e 4 6
Arame................................................................................................................................ 2 6
Arandelas.......................................................................................................................... 1 6
Araras................................................................................................................................   10
Araruta............................................................................................................................... 3 6
Araruta em raiz.................................................................................................................. 3 6
Archotes............................................................................................................................ 2 6
Arcos de ferro ou madeira................................................................................................. 2 6
Arções para sellins............................................................................................................ 2 6
Ardozias............................................................................................................................. 3 e 4 6
Areia.................................................................................................................................. 4 6
Argilla................................................................................................................................. 4 6
Argolas de metal, ferro, etc............................................................................................... 2 6
Armações para chapéos de sol......................................................................................... 2 6
Armações para igrejas....................................................................................................... 1 6
Armações ordinarias para lojas......................................................................................... 2 6
Armamento........................................................................................................................ 2 6
Armarios............................................................................................................................ 1 6
Armarios ordinarios sem vidros......................................................................................... 2 6
Arroz nacional.................................................................................................................... 3 6
Arroz importado................................................................................................................. 2 6
Artigos de armarinho......................................................................................................... 2 6
Artigos de desenho............................................................................................................ 2 6
Artigos de escriptorio......................................................................................................... 2 6
Artigos de folha de Flandres, não classificados................................................................ 2 6
Artigos de luxo ou phantasia............................................................................................. 1 6
Artigos de pacotilha, não classificados.............................................................................. 2 6
Arvores vivas..................................................................................................................... 3 6
Asphalto............................................................................................................................. 4 6
Assucar bruto.................................................................................................................... 3 6
Assucar refinado................................................................................................................ 2 6
Assucareiros de prata, etc.................................................................................................   7
Assucareiros de louça, etc................................................................................................ 1 6
Assucareiros de folha de Flandres.................................................................................... 2 6
Ataúdes............................................................................................................................. 1 5 6
Avêa.................................................................................................................................. 2 6
Avelãs................................................................................................................................ 2 6
Aves domesticas em capoeiras ou jacás..........................................................................   10
Aves empalhadas ou embalsamadas................................................................................ 1 6
Aves engaioladas..............................................................................................................   10
Azeite doce........................................................................................................................ 2 6
Azeite de mamona, peixe e outros não classificados........................................................ 2 6
Azeite de substancias do paiz........................................................................................... 2 6
Azeitonas........................................................................................................................... 2 6
Azulejos............................................................................................................................. 2 6
B
Bacalháo............................................................................................................................ 2 6
Bacamartes....................................................................................................................... 2 6
Bacias de arama e metal semelhante............................................................................... 2 6
Bacias de prata, etc...........................................................................................................   7
Bacias de porcellana ou vidro........................................................................................... 1 6
Baeta................................................................................................................................. 2 6
Bagatellas.......................................................................................................................... 2 6
Bahus vazios..................................................................................................................... 2 6
Balaios vazios.................................................................................................................... 3 6
Balanças............................................................................................................................ 2 6
Balas.................................................................................................................................. 2 6
Baldes.............................................................................................................................. 2 6
Balões................................................................................................................................ 1 6
Bambinellas....................................................................................................................... 1 6
Bambú............................................................................................................................... 3 6
Bananas............................................................................................................................ 3 6
Bancas envernizadas........................................................................................................ 1 6
Bancos ordinarios, etc 1 6
Bancos ordinarias, madeira ou ferro................................................................................. 2 6
Bandeiras.......................................................................................................................... 2 6
Bandejas de prata, etc. .....................................................................................................   7
Bandejas diversas............................................................................................................. 2 6
Banguês............................................................................................................................ 2 6
Banha para cabello............................................................................................................ 2 6
Banha nacional.................................................................................................................. 3 6
Banha importada............................................................................................................... 2 6
Banheiros ......................................................................................................................... 2 6
Barbante............................................................................................................................ 2 6
Barbatanas de baleia......................................................................................................... 2 6
Barras de ferro................................................................................................................... 3 e 4 6
Barracas desarmadas....................................................................................................... 2 6
Barricas e barris vazios..................................................................................................... 2 6
Barricas e barris vazios em retorno................................................................................... 3 6
Barrilha.............................................................................................................................. 2 6
Barro.................................................................................................................................. 4 6
Barrotes............................................................................................................................. 3 e 4 6
Bastidores de theatro........................................................................................................ 1 6
Batatas alimenticias........................................................................................................... 2 6
Batatas doces.................................................................................................................... 3 6
Batea................................................................................................................................. 2 6
Baunilha............................................................................................................................. 2 6
Bayonetas.......................................................................................................................... 2 6
Bebidas espirituosas não classificadas............................................................................. 2 6
Beijús................................................................................................................................. 3 6
Bengalas............................................................................................................................ 2 6
Berços............................................................................................................................... 2 6
Bestas................................................................................................................................ 1 9
Bezerros............................................................................................................................ 2 9
Bigornas............................................................................................................................ 2 6
Bilhares.............................................................................................................................. 2 6
Bilros.................................................................................................................................. 2 6
Biscoutos........................................................................................................................... 2 6
Boiões vazios.................................................................................................................... 3 6
Bolachas ordinarias........................................................................................................... 3 6
Bolsas de viagem, vazias.................................................................................................. 2 6
Bombas............................................................................................................................. 2 6
Bonecos............................................................................................................................. 2 6
Bonets............................................................................................................................... 2 6
Borra de azeite, gaz, vinho, vinagre, etc........................................................................... 3 6
Borracha em bruto............................................................................................................. 2 6
Borracha em obras não classificadas................................................................................ 2 6
Botijas vazias..................................................................................................................... 3 e 4 6
Botinas............................................................................................................................... 2 6
Botões de ouro, prata, etc.................................................................................................   7
Botões diversos................................................................................................................. 2 6
Breu................................................................................................................................... 2 6
Bridas................................................................................................................................ 2 6
Brinquedos........................................................................................................................ 2 6
Brochas para pintor, etc. .................................................................................................. 2 6
Bronze bruto...................................................................................................................... 2 6
Bronze em objectos de arte............................................................................................... 1 6
Bronze em obra não classificada...................................................................................... 2 6
Brunidores de café............................................................................................................ 3 e 4 6
Bules de prata...................................................................................................................   7
Bules de louça ou metal fino............................................................................................. 1 6
Bules de folha de Flandres................................................................................................ 2 6
Burras de ferro................................................................................................................... 2 6
Bustos................................................................................................................................ 1 6
C
  Classe Tarifa
Cabeçadas....................................................................................................................... 2 6
Cabeções para animaes.................................................................................................... 2 6
Cabello............................................................................................................................ 2 6
Cabello em obra................................................................................................................ 1 6
Cabides envernizados....................................................................................................... 1 6
Cabides de ferro ou madeira............................................................................................. 2 6
Cabos de arame................................................................................................................ 2 6
Cabos de canhamo, linho, etc........................................................................................... 2 6
Cabos de ferramenta, vassouras, etc................................................................................ 2 6
Cabriolets.......................................................................................................................... 1 8
Cabritos............................................................................................................................. 2 9
Caça.................................................................................................................................. 2 6
Cacáo................................................................................................................................ 2 6
Cachimbos......................................................................................................................... 2 6
Cadaveres......................................................................................................................... 1 6
  e especial
Cadeados......................................................................................................................... 2 6
Cadeiras de ferro ou madeira ordinaria............................................................................. 2 6
Cadernaes......................................................................................................................... 2 6
Cadinhos........................................................................................................................... 2 6
Café em coco.................................................................................................................... 2 6
Café moido ou em grão..................................................................................................... 3 6
Cafeteiras de prata, etc.....................................................................................................   7
Cafeteiras de louça, etc..................................................................................................... 1 6
Cafeteiras de folha de Flandres........................................................................................ 2 6
Caibros.............................................................................................................................. 3 e 4 6
Cairo.................................................................................................................................. 3 6
Caixas de guerra............................................................................................................... 1 6
Caixas vazias, de madeira, folha ou papelão.................................................................... 2 6
Caixilhos com vidros.......................................................................................................... 1 6
Caixilhos sem vidros.......................................................................................................... 2 6
Caixões funebres............................................................................................................... 1 5 6
Caixões vazios.................................................................................................................. 2 6
Cajús................................................................................................................................. 3 6
Cal de Lisboa..................................................................................................................... 3 6
Cal do paiz......................................................................................................................... 3 e 4 6
Calcareos.......................................................................................................................... 4 6
Calçado............................................................................................................................. 2 6
Caldeiras........................................................................................................................... 3 6
Caldeiras (artigos não classificados) ................................................................................ 3 6
Camas envernizados......................................................................................................... 1 6
Camas de ferro, madeira ordinaria ou lona....................................................................... 2 6
Camarões.......................................................................................................................... 3 6
Cambotas.......................................................................................................................... 3 e 4 6
Campainhas...................................................................................................................... 1 6
Campainhas de vidro para jardim...................................................................................... 1 6
Camphora.......................................................................................................................... 2 6
Candieiros......................................................................................................................... 2 6
Canella.............................................................................................................................. 2 6
Canetas de ouro, prata, etc...............................................................................................   7
Canetas ordinarias............................................................................................................ 2 6
Cangalhas......................................................................................................................... 3 6
Cangica............................................................................................................................. 3 6
Canhamo bruto.................................................................................................................. 2 6
Canivetes........................................................................................................................... 2 6
Canna da India.................................................................................................................. 3 6
Canna de assucar............................................................................................................. 3 e 4 6
Canôas.............................................................................................................................. 4 6
Canos de barro.................................................................................................................. 3 e 4 6
Canos de metal................................................................................................................. 2 6
Cantaria............................................................................................................................. 3 6
Caoutchouc bruto.............................................................................................................. 2 6
Caoutchouc em obras não classificadas........................................................................... 2 6
Capachos.......................................................................................................................... 2 6
Capim................................................................................................................................ 3 e 4 6
Capoeiras vazias............................................................................................................... 2 6
Capotes............................................................................................................................. 2 6
Caranguejos e semelhantes.............................................................................................. 3 6
Carborina........................................................................................................................... 2 6
Cardas............................................................................................................................... 3 6
Carnauba em cera............................................................................................................. 2 6
Carnauba em palha........................................................................................................... 3 6
Carne fresca, salgada ou secca........................................................................................ 3 6
Carneiros........................................................................................................................... 3 9
Caroços de algodão.......................................................................................................... 3 6
Carros funebres................................................................................................................. 1 8
Carros de mão nacionaes................................................................................................. 3 6
Carros de mão importados................................................................................................ 2 6
Carros de passeio............................................................................................................. 1 e 2 8
Carros e vagões para estradas de ferro, desmontados.................................................... 3 e 4 6
Carroças............................................................................................................................ 2 8
Carteiras............................................................................................................................ 1 6
Carvão animal................................................................................................................... 2 6
Carvão mineral.................................................................................................................. 3 e 4 6
  e especial
Carvão vegetal.................................................................................................................. 2 6
Cascalho............................................................................................................................ 4 6
Cascas de arvores para cortume e outros finas................................................................ 3 6
Cascas de cocos............................................................................................................... 3 6
Cassarolas......................................................................................................................... 2 6
Cassuás............................................................................................................................. 2 6
Castanhas da Europa........................................................................................................ 2 6
Castanhas do paiz............................................................................................................. 2 6
Cavallos............................................................................................................................. 1 9
Cebolas............................................................................................................................. 2 6
Cebolinho.......................................................................................................................... 2 6
Centeio.............................................................................................................................. 2 6
Cera bruta.......................................................................................................................... 2 6
Cera em velas ou em obras não classificadas.................................................................. 2 6
Ceramica (artigos não classificados)................................................................................. 2 6
Cereaes não classificados................................................................................................. 2 6
Cerveja.............................................................................................................................. 2 6
Cerjeja nacional................................................................................................................. 2 6
Cestos vazios.................................................................................................................... 2 6
Cestos vazio em retorno.................................................................................................... 3 6
Cevada.............................................................................................................................. 3 6
Cevadeiras para mandioca................................................................................................ 3 e 4 6
Cevadinha......................................................................................................................... 2 6
Chá nacional...................................................................................................................... 2 6
Chá importado................................................................................................................... 2 6
Chales............................................................................................................................... 2 6
Chaleiras de ferro, ordinarias, de metal, etc...................................................................... 2 6
Chaleiras de prata.............................................................................................................   7
Champagne....................................................................................................................... 2 6
Chapas de ferro, zinco, etc., para cobertas....................................................................... 4 6
Chapas de fogão............................................................................................................... 2 6
Chapelaria, artigos não classificados................................................................................ 2 6
Chapelarias vazias............................................................................................................ 2 6
Chepéos............................................................................................................................ 2 6
Chapéos de sol.................................................................................................................. 2 6
Charruas............................................................................................................................ 3 e 4 6
Charutos............................................................................................................................ 2 6
Chicaras de louça, etc....................................................................................................... 1 6
Chicaras de folha ou madeira............................................................................................ 2 6
Chifres em bruto................................................................................................................ 2 6
Chifres em obras não classificadas................................................................................... 2 6
Chlorutero de calcio........................................................................................................... 2 6
Chocolate nacional............................................................................................................ 2 6
Chocolate importado......................................................................................................... 2 6
Chouriços naciomaes........................................................................................................ 2 6
Chouriços importados........................................................................................................ 2 6
Chumbo em bruto.............................................................................................................. 2 6
Chumbo de munição......................................................................................................... 2 6
Chumbo em obra............................................................................................................... 2 6
Cigarros............................................................................................................................. 2 6
Cimento............................................................................................................................. 3 e 4 6
Cinzas............................................................................................................................... 4 6
Coadores de mandioca..................................................................................................... 3 e 4 6
Cobertores......................................................................................................................... 2 6
Cobre em folhas, barras ou velho..................................................................................... 2 6
Cobre em obras não classificadas.................................................................................... 2 6
Cochonilha......................................................................................................................... 2 6
Cocos seccos ou verdes................................................................................................... 2 6
Cofres de ferro ou madeira................................................................................................ 2 6
Cognac.......... ................................................................................................................... 2 6
Coke.................................................................................................................................. 3 e 4 6
Colchões e pertenças de cama........................................................................................ 2 6
Colheres de prata, etc.......................................................................................................   7
Colheres de metal, etc....................................................................................................... 2 6
Colheres de madeira do paiz............................................................................................. 2 6
Colla.................................................................................................................................. 2 6
Colmêas............................................................................................................................ 2 6
Columnas de ferro fundido................................................................................................ 4 6
Colza em grão................................................................................................................... 2 6
Colza em oleo.................................................................................................................... 2 6
Combustiveis não classificados......................................................................................... 3 e 4 6
Comestiveis não classificados........................................................................................... 2 6
Cominhos.......................................................................................................................... 2 6
Confeitaria (artigos não classificados)............................................................................... 2 6
Conservas em latas ou vidros........................................................................................... 2 6
Consolos ........................................................................................................................... 1 6
Copos de ouro, prata, etc..................................................................................................   7
Copos de vidro, etc............................................................................................................ 1 6
Copos de folha, madeira ou barro..................................................................................... 2 6
Coqueiros para plantar...................................................................................................... 3 6
Coquilhos .......................................................................................................................... 3 6
Coral ................................................................................................................................. 2 6
Cordas de linho, canhamo, piassava, etc.......................................................................... 2 6
Cordas para instrumentos de musica................................................................................ 1 6
Correame para tropas....................................................................................................... 2 6
Correntes de ferro e outros metaes................................................................................... 2 6
Cortiça bruta...................................................................................................................... 3 6
Cortiça em obra não classificada...................................................................................... 2 6
Cortinas e cortinados......................................................................................................... 2 6
Couçoeiras........................................................................................................................ 3 e 4 6
Couros seccos ou salgados.............................................................................................. 2 6
Couros frescos.................................................................................................................. 2 6
Couros trabalhados ou envernizados................................................................................ 2 6
Couros em obra não classificada...................................................................................... 2 6
Couves.............................................................................................................................. 3 6
Cravos da India................................................................................................................. 2 6
Cré..................................................................................................................................... 2 6
Creosoto............................................................................................................................ 2 6
Crina vegetal ou animal..................................................................................................... 2 6
Crinolina............................................................................................................................ 1 6
Crivos de ferro................................................................................................................... 2 6
Crystal de rocha, bruto...................................................................................................... 2 6
Crystal em obra................................................................................................................. 1 6
Cubas para distillações, engenhos, etc............................................................................. 3 e 4 6
Cubes, pinos e raios para rodas........................................................................................ 3 6
Cuias................................................................................................................................. 3 6
Cutelaria (artigos não classificados) ................................................................................. 2 6
Cylindros de ferro.............................................................................................................. 3 e 4 6
D
  Classe Tarifa
Debulhadores de milho...................................................................................................... 3 e 4 6
Dedaes de ouro, prata, etc................................................................................................   7
Dedaes de madreperola, osso, marfim, etc....................................................................... 2 6
Dentes artificiaes............................................................................................................... 1 6
Dentes de elephantes........................................................................................................ 2 6
Descaroçadores de algodão.............................................................................................. 3 e 4 6
Descaroçadores de café ou arroz..................................................................................... 3 e 4 6
Despolpadores de café...................................................................................................... 3 e 4 6
Diamantes e outras pedras preciosas...............................................................................   7
Dinheiro.............................................................................................................................   7
Dobradiças de latão ou metal semelhante........................................................................ 2 6
Dobradiças de ferro........................................................................................................... 2 6
Doces nacionaes............................................................................................................... 2 6
Doces estrangeiros............................................................................................................ 2 6
Dormentes de ferro ou madeira......................................................................................... 4 6
Drogas............................................................................................................................... 2 6
E
Eixos................................................................................................................................. 3 6
Embiras........................................................................................................................... 3 6
Encerados para mesa....................................................................................................... 2 6
Encerados para tapetes ou ordinarios............................................................................... 2 6
Engenhos para estabelecimentos agricolas...................................................................... 3 e 4 6
Enxadas............................................................................................................................. 3 4
Enxergas para animaes..................................................................................................... 2 6
Enxergões......................................................................................................................... 2 6
Enxofre.............................................................................................................................. 3 6
Equipamento militar, não classificado............................................................................... 2 6
Ervilhas seccas.................................................................................................................. 2 6
Ervilhas em latas............................................................................................................... 2 6
Escadas de mão ou para casa.......................................................................................... 3 6
Escalares........................................................................................................................... 4 6
Escoras.............................................................................................................................. 3 e 4 6
Escorias de metaes........................................................................................................... 4 6
Escovas...................... ...................................................................................................... 2 6
Esguião em peças............................................................................................................. 2 6
Espadas............................................................................................................................. 2 6
Espanadores..................................................................................................................... 2 6
Especiarias não classificadas............................................................................................ 2 6
Espelhos............................................................................................................................ 1 6
Espermacete..................................................................................................................... 2 6
Espingardas....................................................................................................................... 2 6
Espiritos não classificados................................................................................................ 1 6
Espoletas........................................................................................................................... 1 6
Esponjas............................................................................................................................ 2 6
Esporas de ouro ou prata..................................................................................................   7
Esporas de metal, etc........................................................................................................ 2 6
Esqueletos para estudos anatomicos................................................................................ 1 6
Escrivaninhas de ouro e prata...........................................................................................   7
Escrivaninhas de metal ou madeira.................................................................................. 2 6
Essencias não classificadas.............................................................................................. 1 6
Estacas para cerca............................................................................................................ 3 e 4 6
Estampas em folhas.......................................................................................................... 2 6
Estampas em quadros....................................................................................................... 1 6
Estanho bruto, em folhas ou em obras.............................................................................. 2 6
Estantes de ferro ou madeira............................................................................................ 2 6
Estatuas............................................................................................................................. 1 6
Esteiras da India................................................................................................................ 2 6
Esteiras do paiz ou para cangalhas.................................................................................. 3 6
Estojos de instrumentos cirurgicos, mathematicos, etc..................................................... 2 6
Estopa bruta em obras...................................................................................................... 2 6
Estopim para minas........................................................................................................... 1 6
Estrados para vagões........................................................................................................ 4 6
Estrume............................................................................................................................. 4 6
Extracto de carne.............................................................................................................. 2 6
Extractos não classificados............................................................................................... 1 6
F
Fachinas (varas de) .......................................................................................................... 3, 4 e 5 6
Farelo................................................................................................................................ 3 6
Farinha de milho, mandioca.............................................................................................. 3 6
Farinha de trigo, linhaça ou mostarda............................................................................... 2 6
Farinha não classificada.................................................................................................... 2 6
Fateixas............................................................................................................................. 2 6
Favas................................................................................................................................. 3 6
Fazendas de algodão, lã linho e seda............................................................................... 2 6
Fazendas do paiz.............................................................................................................. 2 6
Fechaduras........................................................................................................................ 2 6
Fe ula................................................................................................................................ 3 6
Feijão................................................................................................................................. 3 6
Feltro................................................................................................................................. 3 6
Feno.................................................................................................................................. 3 6
Ferraduras......................................................................................................................... 2 6
Ferragens não classificadas.............................................................................................. 2 6
Ferramentas de carapinas, carpinteiros, ferreiros, marceneiros, torneiros, sapateiros, etc. etc............................................................................................................................... 2 6
Ferro em chapas, barras................................................................................................... 3, 4 e 5 6
Ferro em guza ou velho..................................................................................................... 4 6
Ferro em obra não classificada......................................................................................... 2 6
Ferros de engommar......................................................................................................... 2 6
Ferrolhos........................................................................................................................... 2 6
Fibras vegetaes não classificadas..................................................................................... 3 6
Figos frescos...... .............................................................................................................. 3 6
Figos seccos...................................................................................................................... 2 6
Filtros................................................................................................................................. 2 6
Fios crus ou de algodão, lã, linho ou seda........................................................................ 2 6
Fios telegraphicos............................................................................................................. 4 6
Fitas de seda..................................................................................................................... 2 6
Fitas diversas.................................................................................................................... 2 6
Flechas.............................................................................................................................. 2 6
Flores artificiaes ou medicinaes........................................................................................ 1 6
Flores naturaes.................................................................................................................. 2 6
Flores de canna e outras para enchimento....................................................................... 2 6
Fogareiros......................................................................................................................... 2 6
Fogões de ferro batido ou fundido..................................................................................... 2 6
Fogos artificiaes................................................................................................................ 1 6
Folhas de arvores.............................................................................................................. 3 6
Folhas medicinaes............................................................................................................. 2 6
Folhas de cobre, chumbo, estanho, ferro e de Flandres................................................... 2 6
Folles................................................................................................................................. 2 6
Forjas portateis.................................................................................................................. 2 6
Fôrmas para assucar, etc.................................................................................................. 3 6
Formicida........................................................................................................................... 2 6
Fornalhas e fornos de ferro............................................................................................... 2 6
Fornalhas para engenhos.................................................................................................. 3 6
Fouces............................................................................................................................... 3 6
Frangos.............................................................................................................................   10
Frigideiras de cobre, ferro e estanho, folha de Flandres, barro, etc.................................. 2 6
Frutas confeitadas............................................................................................................. 2 6
Frutas seccas ou frescas................................................................................................... 3 6
Fubá de arroz.................................................................................................................... 3 6
Fumo................................................................................................................................. 2 6
G
Gaiolas com passaros.......................................................................................................   10
Gaiolas vazias................................................................................................................... 2 6
Galheteiros........................................................................................................................ 1 6
Gallinhas............................................................................................................................   10
Gamellas........................................................................................................................... 3 6
Garfos e facas de prata.....................................................................................................   7
Garfos e facas de metal, etc.............................................................................................. 2 6
Garrafas de crystal ou vidro fino........................................................................................ 1 6
Garrafas ordinarias vazias................................................................................................. 3, 4 e 6
Garrafões vazios............................................................................................................... 3, 4 e 6
Gatos................................................................................................................................. 3 9
Gaz-globo.......................................................................................................................... 2 6
Gaz liquido......................................................................................................................... 2 6
Gazolina............................................................................................................................ 2 6
Gelatina............................................................................................................................. 2 6
Geléas............................................................................................................................... 2 6
Gelo................................................................................................................................... 2 6
Genebra............................................................................................................................. 2 6
Gengibre............................................................................................................................ 2 6
Gererés.............................................................................................................................. 2 6
Gesso................................................................................................................................ 2 6
Gigos................................................................................................................................. 2 6
Gigos em retorno............................................................................................................... 3 6
Giz..................................................................................................................................... 2 6
Glycerina........................................................................................................................... 2 6
Globos de vidros ou louça................................................................................................. 1 6
Globos geographicos......................................................................................................... 1 6
Goiabas............................................................................................................................. 3 6
Goiabada........................................................................................................................... 2 6
Gomma arabica................................................................................................................. 2 6
Gomma de mandioca e outras do paiz.............................................................................. 3 6
Gommas não classificadas................................................................................................ 2 6
Grades de ferro ou madeira para lavoura......................................................................... 3 6
Gradis para sepultura....................................................................................................... 2 6
Granadas........................................................................................................................... 1 6
Granadeiras....................................................................................................................... 2 6
Gravatá.............................................................................................................................. 3 6
Graxa animal..................................................................................................................... 2 6
Graxa para calçado........................................................................................................... 2 6
Grelhas de ferro................................................................................................................. 2 6
Grelhas para engenhos ou locomotivas............................................................................ 3 e 4 6
Guandos............................................................................................................................ 3 6
Guano................................................................................................................................ 3 e 4 6
Guaraná............................................................................................................................. 2 6
Guarda-roupa, musicas, papeis, etc.................................................................................. 1 6
Guarda-chuva.................................................................................................................... 2 6
Guaritas............................................................................................................................. 1 6
Guinchos........................................................................................................................... 2 6
Guindastes........................................................................................................................ 2 6
Guitarras............................................................................................................................ 1 6
Gyradores para estradas de ferro..................................................................................... 4 6
H
Harpas............................................................................................................................... 1 6
Herva-doce........................................................................................................................ 2 6
Herva-matte....................................................................................................................... 2 6
Hervas medicinaes, ou não classificadas.......................................................................... 2 6
Hortaliças frescas.............................................................................................................. 3 6
Hortaliças em conserva..................................................................................................... 2 6
I
  Classe Tarifa
Imagens............................................................................................................................. 1 6
Iman................................................................................................................................... 2 6
Impressos.......................................................................................................................... 2 6
Incenso.............................................................................................................................. 2 6
Inhame e raizes semelhantes............................................................................................ 3 6
Instrumentos agricolas...................................................................................................... 3 6
Instrumentos de cirurgia, engenharia, medicina, musica, optica e semelhantes.............. 1 6
Ipecacuanha...................................................................................................................... 2 6
Isoladores de telegrapho................................................................................................... 2 6
J
Jacás vazios...................................................................................................................... 2 6
Jacás em retorno............................................................................................................... 3 6
Jangadas........................................................................................................................... 4 6
Jardineiras......................................................................................................................... 2 6
Jarras de prata, etc............................................................................................................   7
Jarras de barro do paiz...................................................................................................... 2 6
Jarros de porcellana ou louça fina..................................................................................... 1 6
Jaspe.................................................................................................................................   7
Jogos de damas, dominó, gamão, xadrez, etc.................................................................. 2 6
Joias..................................................................................................................................   7
Jumentos........................................................................................................................... 1 9
Junco da India ou do paiz.................................................................................................. 3 6
K
Kagados............................................................................................................................ 3 9
Kaleidoscopio.................................................................................................................... 1 6
Kaolim................................................................................................................................ 3 6
Kerozene........................................................................................................................... 2 6
Kiosques............................................................................................................................ 1 6
Kirsch................................................................................................................................. 2 6
L
Lã em bruto....................................................................................................................... 2 6
Lã manufacturada.............................................................................................................. 2 6
Lã (artigo não classificados).............................................................................................. 2 6
Lacre.................................................................................................................................. 2 6
Ladrilhos de barro.............................................................................................................. 2 6
Ladrilhos de louça, azulejos ou marmore.......................................................................... 2 6
Lages apparelhadas.......................................................................................................... 3 e 4 6
Lages brutas...................................................................................................................... 3 e 4 6
Lambazes.......................................................................................................................... 2 6
Lambrequins de madeira ou metal.................................................................................... 2 6
Lamparinas........................................................................................................................ 2 6
Lampeões com vidro......................................................................................................... 1 6
Lampeões sem vidro......................................................................................................... 2 6
Lanchas............................................................................................................................. 4 6
Lanternas com vidro.......................................................................................................... 1 6
Lanternas sem vidro.......................................................................................................... 2 6
Lanternas magicas............................................................................................................ 1 6
Lapides para sepulturas.................................................................................................... 2 6
Lapis.................................................................................................................................. 2 6
Laranginha......................................................................................................................... 3 6
Latão em barra, bruto ou velho......................................................................................... 2 6
Latão em obra não classificada......................................................................................... 2 6
Lavatorios de madeira envernizados................................................................................. 1 6
Lavatorios de madeira ordinaria ou ferro........................................................................... 2 6
Lebres mortas.................................................................................................................... 2 6
Legumes em conserva...................................................................................................... 2 6
Legumes frescos ou seccos.............................................................................................. 3 6
Leite em conserva ou condensado.................................................................................... 2 6
Leite fresco........................................................................................................................ 3 6
Leitões............................................................................................................................... 3 9
Lenha................................................................................................................................. 4 6
Lentilhas............................................................................................................................ 2 6
Leques............................................................................................................................... 1 6
Licores............................................................................................................................... 2 6
Licores nacionaes.............................................................................................................. 2 6
Limalha de ferro, latão, etc................................................................................................ 3 6
Limas de aço..................................................................................................................... 2 6
Limas (frutas)..................................................................................................................... 3 6
Limões............................................................................................................................... 3 6
Linguas frescas, seccas ou salgadas................................................................................ 2 6
Linguiças frescas, seccas ou salgadas............................................................................. 2 6
Linha para costura............................................................................................................. 2 6
Linhaça.............................................................................................................................. 2 6
Linho bruto......................................................................................................................... 2 6
Liteiras............................................................................................................................... 2 6
Litros (medida)................................................................................................................... 2 6
Livros................................................................................................................................. 2 6
Lixa.................................................................................................................................... 2 6
Locomotivas rebocadas..................................................................................................... Especial
Locomotivas desmontadas................................................................................................ 3 e 4 6
Lombo de porco................................................................................................................. 2 6
Lona................................................................................................................................... 2 6
Loros.................................................................................................................................. 2 6
Louça de luxo ou commum............................................................................................... 2 6
Louça do paiz.................................................................................................................... 2 6
Louzas para escrever........................................................................................................ 2 6
Louzas em lages............................................................................................................... 2 6
Louzas preparadas............................................................................................................ 2 6
Lunetas.............................................................................................................................. 1 6
Lupulo................................................................................................................................ 2 6
Lustres com vidros ou crystaes......................................................................................... 1 6
Lustres sem vidros............................................................................................................ 2 6
Luvas................................................................................................................................. 2 6
M
Macacos (animaes)........................................................................................................... 3 9
Macacos de ferro............................................................................................................... 2 6
Macarrão e outras massas alimenticias............................................................................ 2 6
Machados.......................................................................................................................... 3 6
Machinas aratorias............................................................................................................ 3 e 4 6
Machinas de copiar cartas, de costura, de cortar cartões................................................. 2 6
Machinas destinadas ao preparo ou fabrico de productos agricolas................................ 3 e 4 6
Machinas de engenhos..................................................................................................... 4 6
Machinas para fabrico de telhas ou tijolos........................................................................ 3 e 4 6
Machinas para gabinetes de physica ou laboratorios de chimica..................................... 1 6
Machinas ferramentas....................................................................................................... 3 6
Machinas de imprimir bilhetes de estrada de ferro............................................................ 2 6
Machinas grandes não classificadas................................................................................. 3 6
Machinas metallurgicas ou mineiras................................................................................. 3 e 4 6
Machinas photographicas.................................................................................................. 1 6
Machinas pequenas não classificadas.............................................................................. 2 6
Machinas de tecer............................................................................................................. 3 e 4 6
Machinas typographicas, lithographicas e autographicas................................................. 2 6
Machinas a vapor, fixas ou locomoveis............................................................................. 3 e 4 6
Madeira apparelhada para construcção ou obras de marcenaria ou carpintaria.............. 2 6
Madeira em bruto, lavrada ou em taboado........................................................................ 3 e 4 6
Madeira em casca, falquejada, serrada............................................................................ 3 e 4 6
Madeira curta até 4 metros de comprimento..................................................................... 3 e 4 6
Madeira em obra não classificada, como portas, janellas, etc.......................................... 2 6
Madeira para tinturaria...................................................................................................... 2 6
Madreperola...................................................................................................................... 2 6
Maizena............................................................................................................................. 2 6
Malas de viagem, vazias................................................................................................... 2 6
Malhos de ferreiro.............................................................................................................. 2 6
Mamona (oleo de)............................................................................................................. 2 6
Mamona (bagas de).......................................................................................................... 3 6
Mandioca........................................................................................................................... 3 6
Mangas (frutas)................................................................................................................. 3 6
Mangas de vidro................................................................................................................ 1 6
Manganez ......................................................................................................................... 2 6
Mangueiras para bombas.................................................................................................. 2 6
Maniçoba........................................................................................................................... 3 6
Maniva............................................................................................................................... 3 6
Manometros....................................................................................................................... 1 6
Manteiga............................................................................................................................ 3 6
Manteiga importada........................................................................................................... 2 6
Manteigueiras de prata......................................................................................................   7
Manteigueiras de metal, louça, vidro, etc.......................................................................... 1 6
Manufacturas de fabricas nacionaes................................................................................. 2 6
Manuscriptos..................................................................................................................... 2 6
Mappas.............................................................................................................................. 2 6
Marfim................................................................................................................................ 2 6
Mariscos............................................................................................................................ 2 6
Marmore bruto................................................................................................................... 3 e 4 6
Marmore em obras de arte................................................................................................ 1 6
Marmore em objectos não classificados........................................................................... 2 6
Marquezas......................................................................................................................... 2 6
Marroquim......................................................................................................................... 2 6
Martellos............................................................................................................................ 2 6
Mascaras .......................................................................................................................... 1 6
Massas alimenticias.......................................................................................................... 2 6
Materiaes de construcção não classificados..................................................................... 3 6
Materias explosivas........................................................................................................... 1 6
Materias inflammaveis não classifìcadas.......................................................................... 1 6
Materias venenosas.......................................................................................................... 1 6
Matte.................................................................................................................................. 2 6
Maxixes............................................................................................................................. 3 6
Medicamentos não classificados....................................................................................... 2 6
Medidas diversas............................................................................................................... 2 6
Mel de abelhas.................................................................................................................. 2 6
Mel de abelhas do paiz...................................................................................................... 2 6
Mel de canna, melado ou melaço...................................................................................... 3 6
Mel de fumo....................................................................................................................... 2 6
Melancias.......................................................................................................................... 3 6
Melões............................................................................................................................... 3 6
Mercurio............................................................................................................................. 1 6
Mesas envernizadas.......................................................................................................... 1 6
Mesas de ferro ou de madeira ordinaria............................................................................ 2 6
Metaes brutos não classificados, excepto preciosos........................................................ 3 e 4 6
Metaes em obras não classificadas, excepto preciosos................................................... 2 6
Mica................................................................................................................................... 4 6
Milho.................................................................................................................................. 3 6
Mineraes não classificados............................................................................................... 3 e 4 6
Minerios de chumbo, ferro, cobre, zinco, etc.................................................................... 3 e 4 6
Minio.................................................................................................................................. 2 6
Missangas......................................................................................................................... 2 6
Miudos de rezes................................................................................................................ 3 6
Mobilia de luxo com dourados e espelhos, etc................................................................. 1 6
Mobilia de vime, madeira, ordinaria, usada ou. em máo estado, etc................................ 2 6
Mochos envernizados ou ordinarios.................................................................................. 2 6
Modelos............................................................................................................................. 1 6
Moendas para engenho e pertenças................................................................................. 3 e 4 6
Moinhos para café, pimenta, etc....................................................................................... 2 6
Moinhos para lavoura........................................................................................................ 3 e 4 6
Moirões.............................................................................................................................. 3 e 4 6
Moitões.............................................................................................................................. 2 6
Molas de aço para carros.................................................................................................. 2 6
Moldes............................................................................................................................... 1 6
Molduras de madeira envernizadas ou douradas............................................................. 1 6
Moringues de barro........................................................................................................... 2 6
Mós.................................................................................................................................... 2 6
Musgo................................................................................................................................ 2 6
Musicas............................................................................................................................. 1 6
N
Naphta............................................................................................................................... 1 6
Naphtalina......................................................................................................................... 2 6
Navalhas............................................................................................................................ 2 6
Nickel bruto........................................................................................................................ 2 6
Nickel em obras não classificadas.................................................................................... 2 6
Nitro................................................................................................................................... 2 6
Nozes................................................................................................................................ 2 6
Noz-moscada.................................................................................................................... 2 6
Noz-vomica........................................................................................................................ 2 6
O
Objectos de arte................................................................................................................ 1 6
Objectos de luxo, ferro, cobre, bronze ou outra qualquer qualidade................................. 1 6
Objectos de grande responsabilidade ou perigo............................................................... 1 6
Objectos manufacturados não classificados..................................................................... 2 6
Objectos de marcenaria e carpintaria desmontados......................................................... 2 6
Obras de cabelleireiro não classificadas........................................................................... 2 6
Obrêas............................................................................................................................... 2 6
Ocre................................................................................................................................... 2 6
Oleados............................................................................................................................. 2 6
Oleo de amendoas doces.................................................................................................. 2 6
Oleo de linhaça.................................................................................................................. 2 6
Oleo de qualquer qualidade, não classificado................................................................... 2 6
Oleo de banha................................................................................................................... 3 6
Oleo de substancias do paiz............................................................................................. 2 6
Opio................................................................................................................................... 2 6
Oratorios............................................................................................................................ 1 6
Orgãos............................................................................................................................... 1 6
Origones............................................................................................................................ 2 6
Ornamentos de ferro ou bronze para igrejas..................................................................... 1 6
Ossos brutos..................................................................................................................... 3 e 4 6
Ossos em obra não classificada........................................................................................ 2 6
Ostras em conserva.......................................................................................................... 2 6
Ostras frescas................................................................................................................... 2 6
Ouro em bruto ou em obras..............................................................................................   7
Ovas de peixe, frescas, seccas ou salgadas.................................................................... 2 6
Ovos.................................................................................................................................. 3 6
P
Padiolas............................................................................................................................. 2 6
Paina................................................................................................................................. 2 6
Paios.................................................................................................................................. 2 6
Paios nacionaes................................................................................................................ 2 6
Palanquins......................................................................................................................... 2 6
Palha do Chile e outras, para chapéos............................................................................. 2 6
Palha de milho, coqueiro, canna, palmeira, etc................................................................. 3 e 4 6
Palitos................................................................................................................................ 2 6
Pandeiros.......................................................................................................................... 1 6
Panellas de barro.............................................................................................................. 2 6
Panellas de ferro ou cobre................................................................................................ 2 6
Panno de qualquer qualidade............................................................................................ 2 6
Pão.................................................................................................................................... 3 6
Páos para tamancos.......................................................................................................... 3 e 4 6
Páos para tinturaria........................................................................................................... 2 6
Papagaios..........................................................................................................................   10
Papeis pintados, para desenho e escriptorio.................................................................... 2 6
Papeis para embrulho, impressão, etc.............................................................................. 2 6
Papelão............................................................................................................................. 2 6
Parallelipipedos para calçamento...................................................................................... 3 e 4 6
Paramentos ecclesiasticos................................................................................................ 1 6
Pás.................................................................................................................................... 3 6
Passaros em gaiolas.........................................................................................................   10
Passaros embalsamados ou empalhados......................................................................... 1 6
Passas............................................................................................................................... 2 6
Pastas de papel ou papelão.............................................................................................. 2 6
Patronas............................................................................................................................ 2 6
Peanhas............................................................................................................................ 2 6
Peças de artilharia, desmontadas..................................................................................... 2 6
Peças de dita com carretas............................................................................................... 2 6
Peças de engenho, não classificadas............................................................................... 3 e 4 6
Peças de locomotivas e de machinas não classificadas................................................... 3 6
Pedras de alvenaria ou calçamento.................................................................................. 4 6
Pedras de afiar, amolar ou açorianas............................................................................... 2 6
Pedras de cantaria apparelhadas...................................................................................... 3 6
Pedras de filtrar................................................................................................................. 2 6
Pedra hume....................................................................................................................... 2 6
Pedras lithographicas........................................................................................................ 2 6
Pedra pomes..................................................................................................................... 2 6
Peixe fresco, secco ou salgado......................................................................................... 2 6
Peixe em lata..................................................................................................................... 2 6
Pelles verdes ou preparadas............................................................................................. 2 6
Pelles seccas ou salgadas................................................................................................ 2 6
Pellica................................................................................................................................ 2 6
Peneiras de cabello, seda ou arame................................................................................. 2 6
Peneiras de palha do paiz................................................................................................. 2 6
Pennas de ave para enchimento....................................................................................... 2 6
Perfumarias....................................................................................................................... 1 6
Pesos para balanças......................................................................................................... 2 6
Petrechos bellicos ou de caça não explosivos.................................................................. 2 6
Petrechos bellicos ou de caça explosivos......................................................................... 1 6
Petroleo............................................................................................................................. 1 6
Pez.................................................................................................................................... 2 6
Phosphoros....................................................................................................................... 1 6
Phosphoros de segurança................................................................................................. 1 6
Pianos................................................................................................................................ 1 6
Piassava............................................................................................................................ 3 6
Picaretas............................................................................................................................ 3 6
Pichoá................................................................................................................................ 2 6
Pilhas electricas................................................................................................................. 1 6
Pimenta da India................................................................................................................ 2 6
Pimenta do paiz................................................................................................................. 3 6
Pinceis............................................................................................................................... 2 6
Pinhões verdes ou seccos................................................................................................. 2 6
Pinos para rodas............................................................................................................... 2 6
Pipas vazias...................................................................................................................... 2 6
Pipas vazias em retorno.................................................................................................... 3 6
Pires de louça, etc............................................................................................................. 1 6
Pires de estanho, madeira ou Flandres............................................................................. 2 6
Pistolas.............................................................................................................................. 2 6
Pixe.................................................................................................................................... 2 6
Plantas medicinaes não classificadas............................................................................... 2 6
Plantas vivas..................................................................................................................... 2 6
Plombagina........................................................................................................................ 3 6
Polvarinhos........................................................................................................................ 2 6
Polvilho.............................................................................................................................. 3 6
Polvora e artigos inflammaveis.......................................................................................... 1 6
Pomadas........................................................................................................................... 2 6
Porcellana.......................................................................................................................... 1 6
Porphyro bruto................................................................................................................... 2 6
Porphyro em obra.............................................................................................................. 2 6
Pós de sapatos.................................................................................................................. 2 6
Postes telegraphicos de ferro ou madeira......................................................................... 3 e 4 6
Potassa.............................................................................................................................. 2 6
Potes de barro do paiz...................................................................................................... 2 6
Potes diversos................................................................................................................... 2 6
Pranchões......................................................................................................................... 3 e 4 6
Prateleiras envernizadas................................................................................................... 1 6
Prateleiras de ferro ou madeira ordinaria.......................................................................... 2 6
Pratos de prata..................................................................................................................   7
Pratos de louça ou vidro.................................................................................................... 1 6
Pratos de madeira, folha, etc............................................................................................. 2 6
Pregos de ferro, cobre, etc................................................................................................ 2 6
Prelos................................................................................................................................ 2 6
Prensas de copiar cartas................................................................................................... 2 6
Prensas de enfardar algodão ou hydraulicas.................................................................... 3 e 4 6
Prensas diversas............................................................................................................... 3 6
Prensas para mandioca.................................................................................................... 3 e 4 6
Preparações pharmaceuticas............................................................................................ 1 6
Presuntos.......................................................................................................................... 2 6
Productos chimicos não classificados............................................................................... 2 6
Pucaros de louça ou vidro................................................................................................. 1 6
Puxadores para gaveta, etc............................................................................................... 2 6
Pudrolythos........................................................................................................................ 1 6
Punhaes............................................................................................................................ 2 6
Puzzolana.......................................................................................................................... 3 e 4 6
Q
Quadros............................................................................................................................. 1 6
Queijos nacionaes............................................................................................................. 3 6
Queijos importados............................................................................................................ 2 6
Quiabos............................................................................................................................. 3 6
Quilhas de jogo.................................................................................................................. 2 6
Quina................................................................................................................................. 2 6
Quinino.............................................................................................................................. 2 6
Quinquilharia..................................................................................................................... 2 6
R
  Classe Tarifa
Rabecas ou rabecões........................................................................................................ 1 6
Rabichos............................................................................................................................ 2 6
Raios para rodas............................................................................................................... 3 6
Raizes do paiz, alimenticias, não classificadas................................................................. 3 6
Raizes medicinaes não classificadas................................................................................ 2 6
Raizes tintureiras não classificadas.................................................................................. 2 6
Raladores para mandioca................................................................................................. 3 e 4 6
Rapadura........................................................................................................................... 3 6
Rapé.................................................................................................................................. 2 6
Raspaduras....................................................................................................................... 2 6
Raspas de pontas de veado.............................................................................................. 2 6
Ratoeiras........................................................................................................................... 2 6
Realejos............................................................................................................................. 1 6
Rebolos (pedras de).......................................................................................................... 2 6
Redes................................................................................................................................ 2 6
Redomas de vidro............................................................................................................. 1 6
Reguas.............................................................................................................................. 2 6
Relogios de ouro, prata, etc..............................................................................................   7
Relogios de outra qualquer qualidade............................................................................... 1 6
Remos............................................................................................................................... 3 6
Rendas.............................................................................................................................. 1 6
Repolhos........................................................................................................................... 3 6
Reposteiros....................................................................................................................... 2 6
Reservatorios de ferro....................................................................................................... 2 6
Residuos de açougue........................................................................................................ 3 6
Resinas não classificadas................................................................................................. 2 6
Retortas de metal ou para gaz.......................................................................................... 2 6
Retortas de vidro ou louça................................................................................................. 1 6
Retratos............................................................................................................................. 1 6
Retretes............................................................................................................................. 2 6
Retroz................................................................................................................................ 1 6
Rhuibarbo.......................................................................................................................... 2 6
Rhúm................................................................................................................................. 2 6
Ricino (oleo de)................................................................................................................. 2 6
Ripas................................................................................................................................. 3 e 4 6
Rodas para carros, machinas, etc..................................................................................... 3 6
Rodetes para machinas..................................................................................................... 3 6
Rolhas............................................................................................................................... 2 6
Rosalgar............................................................................................................................ 1 6
Roscas............................................................................................................................... 3 6
Roupa................................................................................................................................ 2 6
S
Sabão ordinario................................................................................................................. 2 6
Sabão nacional.................................................................................................................. 2 6
Sabonetes......................................................................................................................... 2 6
Sabonetes nacionaes........................................................................................................ 2 6
Sacca-rolhas...................................................................................................................... 2 6
Saccos vzaios................................................................................................................... 2 6
Sagú.................................................................................................................................. 2 6
Sal ammoniaco.................................................................................................................. 2 6
Salames............................................................................................................................. 2 6
Sal de azedas.................................................................................................................... 2 6
Sal de Epson..................................................................................................................... 2 6
Sal refinado....................................................................................................................... 2 6
Sal ordinario...................................................................................................................... 3 6
Salitre................................................................................................................................ 2 6
Salmão.............................................................................................................................. 2 6
Salsa.................................................................................................................................. 3 6
Sangue de boi................................................................................................................... 3 6
Sanguesugas..................................................................................................................... 2 6
Sapatos............................................................................................................................. 2 6
Sapé.................................................................................................................................. 3 e 4 6
Sapotis............................................................................................................................... 3 6
Sarrafos............................................................................................................................. 3 e 4 6
Sebo.................................................................................................................................. 2 6
Seda.................................................................................................................................. 2 6
Sellins e pertenças............................................................................................................ 2 6
Sementes destinadas á agricultura................................................................................... 3 6
Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc......................................................................... 1 6
Serpentinas para alambiques............................................................................................ 3 6
Serragem........................................................................................................................... 3 6
Serralheria (artigos não classificados).............................................................................. 2 6
Serras................................................................................................................................ 2 6
Serrotes............................................................................................................................. 2 6
Sinos.................................................................................................................................. 2 6
Sipós.................................................................................................................................. 3 e 4 6
Sirgueiro (artigos não classificados).................................................................................. 1 6
Soda.................................................................................................................................. 2 6
Sofás envernizados........................................................................................................... 1 6
Sofás de ferro, madeira ordinaria, etc............................................................................... 2 6
Solas.................................................................................................................................. 2 6
Sovelas e instrumentos de sapateiro................................................................................ 2 6
Stearina ............................................................................................................................ 2 6
Suadores para sellins........................................................................................................ 2 6
Substancias de utilidade á lavoura e de pouco peso em relação ao volume.................... 3 e 4 6
Sulphureto de carbono...................................................................................................... 2 6
Surrões vazios................................................................................................................... 2 6
Suspensorios..................................................................................................................... 2 6
T
Tabaco............................................................................................................................... 2 6
Tabatinga........................................................................................................................... 4 6
Taboas .............................................................................................................................. 3 e 4 6
Tabocas............................................................................................................................. 3 e 4 6
Taboleiros envernizados, envidraçados ou ordinarios...................................................... 1 6
Taboleiros de engenho...................................................................................................... 3 6
Taboletas........................................................................................................................... 2 6
Tabulas de gamão............................................................................................................. 2 6
Tachas de cobre ou metal semelhante............................................................................. 2 6
Tachos para o fabrico de assucar ou farinha.................................................................... 3 e 4 6
Tachos de ferro ou cobre.................................................................................................. 2 6
Tacos para bagatellas, etc................................................................................................ 2 6
Talhas de barro para agua................................................................................................ 2 6
Talheres e objectos de cutelaria........................................................................................ 2 6
Tamancos.......................................................................................................................... 2 6
Tamarindos em conserva.................................................................................................. 2 6
Tamarindos frescos........................................................................................................... 3 6
Tambores de musica......................................................................................................... 1 6
Tambores de ferro ou madeira ordinaria, ou para engenho.............................................. 3 e 4 6
Tanques de metal ou madeira para engenhos.................................................................. 3 e 4 6
Tapetes.............................................................................................................................. 2 6
Tapioca.............................................................................................................................. 3 6
Taquarassú........................................................................................................................ 3 e 4 6
Tarrafas............................................................................................................................. 2 6
Tartaruga........................................................................................................................... 3 6
Tartaruga em obra não classificada.................................................................................. 2 6
Tatús mortos...................................................................................................................... 2 6
Teares............................................................................................................................... 3 e 4 6
Tecidos de fabricas nacionaes.......................................................................................... 2 6
Tecidos não classificados.................................................................................................. 2 6
Telhas de barro................................................................................................................. 3 e 4 6
Telhas de vidro ou louça................................................................................................... 2 6
Tenders desarmados......................................................................................................... 3 e 4 6
Tentos para jogos.............................................................................................................. 2 6
Tesouras............................................................................................................................ 2 6
Ticuns................................................................................................................................ 2 6
Tigelas de louça, folha, estanho, barro ou marmore......................................................... 2 6
Tijolos de alvenaria............................................................................................................ 3 e 4 6
Tijolos de areiar................................................................................................................. 2 6
Tinas.................................................................................................................................. 2 6
Tintas de qualquer qualidade............................................................................................ 2 6
Tinteiros de prata, etc........................................................................................................   7
Tinteiros de qualquer outra qualidade............................................................................... 2 6
Tipitis................................................................................................................................. 3 6
Toalhas.............................................................................................................................. 2 6
Tomates em conserva....................................................................................................... 2 6
Tomates frescos................................................................................................................ 3 6
Torcidas............................................................................................................................. 2 6
Torneiras de cobre, metal, ferro ou madeira..................................................................... 2 6
Torradores de café............................................................................................................ 2 6
Toucadores........................................................................................................................ 1 6
Toucinho............................................................................................................................ 3 6
Transparentes para janellas.............................................................................................. 1 6
Trapos............................................................................................................................... 2 6
Traves e travetas............................................................................................................... 3 e 4 6
Travesseiros...................................................................................................................... 2 6
Trem de cozinha, de cobre, ferro, barro, etc..................................................................... 2 6
Trigo.................................................................................................................................. 2 6
Trilhos................................................................................................................................ 4 6
Tripas................................................................................................................................. 3 6
Trincos............................................................................................................................... 2 6
Tubos de barro.................................................................................................................. 3 e 4 6
Tubos de louça ou metal................................................................................................... 2 6
Tubos de vidro................................................................................................................... 1 6
Tucanos............................................................................................................................. 1 6
Tumulos armados.............................................................................................................. 1 6
Tumulos. desarmados....................................................................................................... 2 6
Turfa.................................................................................................................................. 3 e 4 6
Typos................................................................................................................................. 2 6
U
Unguentos......................................................................................................................... 2 6
Unhas de animaes............................................................................................................. 2 6
Urnas de marmore ou madeira.......................................................................................... 1 6
Utensilios domesticos não classificados........................................................................... 2 6
Uvas frescas...................................................................................................................... 3 6
Uvas seccas...................................................................................................................... 2 6
V
Vagões armados............................................................................................................... Especial
Vagões desarmados.......................................................................................................... 3 e 4 6
Varas................................................................................................................................. 3 e 4 6
Varandas de ferro.............................................................................................................. 2 6
Vassouras de cabello ou crina.......................................................................................... 2 6
Vassouras de palha, piassava, etc.................................................................................... 2 6
Velas.................................................................................................................................. 2 6
Velludo............................................................................................................................... 2 6
Velocipedes....................................................................................................................... 1 6
Venezianas....................................................................................................................... 2 6
Ventarolas......................................................................................................................... 1 6
Ventiladores...................................................................................................................... 3 e 4 6
Verdete.............................................................................................................................. 2 6
Verdura.............................................................................................................................. 3 6
Vermelhão......................................................................................................................... 2 6
Vermouth........................................................................................................................... 2 6
Verniz................................................................................................................................ 2 6
Vidros................................................................................................................................ 1 6
Vigas.................................................................................................................................. 4 6
Vimes................................................................................................................................. 3 6
Vinagre.............................................................................................................................. 2 6
Vinagre nacional................................................................................................................ 2 6
Vinho................................................................................................................................. 2 6
Vinho nacional................................................................................................................... 2 6
Vitriolo................................................................................................................................ 1 6
X
Xaropes............................................................................................................................. 2 6
Xarque............................................................................................................................... 3 6
Xergas para animaes........................................................................................................ 2 6
Z
Zabumbas.......................................................................................................................... 1 6
Zarcão............................................................................................................................... 2 6
Zinco em chapas............................................................................................................... 2 6
Zinco em obra não classificada......................................................................................... 2 6

    Rodrigo Augusto da Silva.

TARIFA N. 1

PREÇOS DAS PASSAGENS DE 1ª CLASSE (SIMPLES), 72 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações lmbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 2$000          
33 Laguna.......................... 3$400 $500        
54 Piedade......................... 3$900 2$000 2$400      
79 P. Grandes.................... 5$700 3$800 4$200 1$800    
97 Orléans......................... 7$000 5$100 5$400 3$100 1$200  
111 Minas............................ 8$000 6$200 6$500 4$200 2$400 1$100

TARIFA N. 2

PREÇOS DAS PASSAGENS DE 2ª CLASSE (SIMPLES), 48 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 1$300          
33 Laguna.......................... 1$600 $300        
54 Piedade......................... 2$600 1$300 1$600      
79 P. Grandes.................... 3$800 2$500 2$800 1$200    
97 Orléans......................... 4$700 3$400 3$600 2$100 $900  
111 Minas............................ 5$400 4$100 4$400 2$800 1$600 $800

TARIFA N. 3

PREÇOS DAS PASSAGENS DE 1ª CLASSE (IDA E VOLTA), 108 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 3$000          
33 Laguna.......................... 3$600 $700        
54 Piedade......................... 5$900 3$000 3$500      
79 P. Grandes.................... 8$600 5$700 6$200 2$700    
97 Orléans......................... 10$500 7$600 8$100 4$700 2$000  
111 Minas............................ 12$000 9$200 9$800 6$300 3$600 1$700

TARIFA N. 4

PREÇOS DAS PASSAGENS DE 2ª CLASSE (IDA E VOLTA), 80 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 2$200          
33 Laguna.......................... 2$700 $500        
54 Piedade......................... 4$400 2$200 2$600      
79 P. Grandes.................... 6$400 4$200 4$600 2$000    
97 Orléans......................... 7$800 5$ 600 6$000 3$500 1$500  
111 Minas........................... 8$900 6$800 7$200 4$700 2$700 1$200

TARIFA N. 5

ENCOMMENDAS E BAGAGENS EM TRENS DE VIAJANTES, POR 10 KILOGRAMMAS 6 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... $200          
33 Laguna.......................... $200 $040        
54 Piedade......................... $400 $200 $200      
79 P. Grandes.................... $500 $400 $400 $200    
97 Orléans......................... $600 $500 $500 $300 $200  
111 Minas............................ $700 $600 $600 $400 $200 $100

    Nota - o frete minimo de uma expedição de bagagens e encommendas é 500 réis.

TARIFA N. 6 - 1ª classe

GENEROS DE CUIDADO E DE CONDUCÇÃO PERIGOSA, OBJECTOS DE GRANDE VOLUME E POUCO PESO, BAGAGENS E ENCOMMENDAS EM TRENS MISTOS, POR 10 KILOGRAMMAS 4 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... $108          
33 Laguna.......................... $132 $024        
54 Piedade......................... $216 $108 $128      
79 P. Grandes.................... $316 $208 $228 $100    
97 Orléans......................... $388 $280 $300 $172 $072  
111 Minas............................ $444 $340 $360 $232 $132 $060

    Nota - O frete minimo de uma expedição de mercadorias é 2$000.

TARIFA N. 6 - 2ª classe

GENEROS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EM GERAL, TECIDOS DE FABRICAS NACIONAES, CAFÉ EM COCO, ALGODÃO EM CAROÇO, POR 10 KILOGRAMMAS 2 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... $054          
33 Laguna.......................... $066 $012        
54 Piedade......................... $108 $054 $064      
79 P. Grandes.................... $158 $104 $114 $050    
97 Orléans......................... $194 $140 $150 $086 $036  
111 Minas............................ $222 $170 $180 $116 $066 $030

    Nota - O frete minimo de uma expedição de mercadorias é 2$000.

TARIFA N. 6 - 3ª classe

OVOS, FRUTAS, LEITE, VERDURAS, MIUDEZAS ALIMENTICIAS, SAL, GENEROS ALIMENTICIOS NACIONAES, FERRAMENTAS E UTENSILIOS AGRICOLAS E MADEIRAS EM QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 KILOGRAMMAS, POR 10 KILOGRAMMAS 180 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... $050          
33 Laguna.......................... $060 $011        
54 Piedade......................... $100 $050 $058      
79 P. Grandes.................... $140 $094 $103 $045    
97 Orléans......................... $175 $126 $135 $078 $033  
111 Minas............................ $200 $153 $162 $104 $060 $027

    Nota - Quando a expedição completar a lotação de um ou mais vagões, far-se-há um abatimento de 50%.

    O frete minimo de uma expedição de mercadorias é 2$000.

    Cereaes - completando a lotação de dous ou mais vagões, serão taxados aos preços da 4ª classe.

    Sal - em quantidade igual ou superior a 12.000 kilogrammas (dous vagões), será taxado pelo preço da 4ª classe.

TARIFA N. 6 - 4ª classe

MADEIRAS, MATERIAES DE CONSTRUCÇÃO, MACHINAS EM GERAL PARA ESTABELECIMENTOS, FERRO EM GUZA, MINERIOS, CAPIM, ESTRUMES E OBJECTOS DE POUCO VALOR, POR 1.000 KILOGRAMMAS 60 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 1$620          
33 Laguna.......................... 1$980 $360        
54 Piedade......................... 3$240 1$620 1$920      
79 P. Grandes.................... 4$740 3$120 3$420 1$500    
97 Orléans......................... 5$820 4$200 4$500 2$580 1$080  
111 Minas............................ 6$660 5$100 5$400 3$480 1$980 $900

    Nota - A madeira bruta, em casca ou falquejada, quando completar a lotação de dous ou mais vagões, terá um abatimento de 20%.

    A madeira nacional, bruta ou falquejada, dormentes, tijolos, telhas, cal e pedra para exportar, quando completar a lotação de um trem (60 toneladas) terá um abatimento de 50%, si o transporte exceder a 10 kilometros de distancia.

    O frete minimo de uma expedição de mercadorias é 2$000.

TARIFA N. 7

JOIAS, PEDRAS E METAES PRECIOSOS, DINHEIRO, ETC., POR 1:000$, 20 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... $540          
33 Laguna.......................... $660 $120        
54 Piedade......................... 1$080 $540 $640      
79 P. Grandes.................... 1$580 1$040 1$140 $500    
97 Orléans......................... 1$940 1$400 1$500 $860 $360  
111 Minas............................ 2$220 1$700 1$800 1$160 $660 $300

    Nota - Toda fracção inferior a 1:000$ conta-se como 1:000$000. O frete minimo de uma expedição de joias, etc. é 3$000.

TARIFA N. 8 - 1ª classe

CARROS FUNEBRES, DILIGENCIAS, CALEÇAS, CARROS PARA CAMINHOS DE FERRO DE TRACÇÃO ANIMAL E OUTROS VEHICULOS DE QUATRO RODAS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL, POR VEHICULO, 250 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 6$750          
33 Laguna.......................... 8$250 1$500        
54 Piedade......................... 13$500 6$750 8$000      
79 P. Grandes.................... 19$750 13$000 14$250 6$250    
97 Orléans......................... 24$250 17$500 18$750 10$750 4$500  
111 Minas............................ 27$750 21$250 22$500 14$500 8$250 3$750

    Nota - Taxa fixa para qualquer distancia, 2$000.

TARIFA N. 8 - 2ª classe

CARROS, CARROÇAS, CARRETAS E OUTROS VEHICULOS DE DUAS RODAS PARA TRANSPORTE DE GENEROS, TILBURYS E OUTROS VEHICULOS DE DUAS RODAS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, POR VEHICULO 150 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 4$050          
33 Laguna.......................... 4$950 $900        
54 Piedade......................... 8$100 4$050 4$800      
79 P. Grandes.................... 11$850 7$800 8$550 3$750    
97 Orléans......................... 14$550 10$500 11$250 6$450 2$700  
111 Minas............................ 16$650 12$750 13$500 8$700 4$950 2$250

    Nota - Taxa fixa para qualquer distancia, 2$000.

TARIFA N. 9 - 1ª classe

ANIMAES DE MONTARIA, POR CABEÇA 70 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 1$890          
33 Laguna.......................... 2$310 $420        
54 Piedade......................... 3$780 1$890 2$240      
79 P. Grandes.................... 5$530 3$640 3$990 1$750    
97 Orléans......................... 6$790 4$900 5$250 3$010 1$260  
111 Minas............................ 7$770 5$950 6$300 4$060 2$310 1$050

    Nota - Quando a expedição completar a lotação de um ou mais vagões, far-se-ha um abatimento de 25%.

    O frete minimo de uma expedição é 3$000.

TARIFA N. 9 - 2ª classe

BOIS, VACCAS, VITELLAS, ETC., POR CABEÇA 40 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 1$080          
33 Laguna.......................... 1$320 $240        
54 Piedade......................... 2$160 1$080 1$280      
79 P. Grandes.................... 3$160 2$080 2$280 1$000    
97 Orléans......................... 3$880 2$800 3$000 1$720 $720  
111 Minas............................ 4$140 3$400 3$600 2$320 1$320 $600

    Nota - Quando a expedição completar a lotação de um ou mais vagões, far-se-ha um abatimento de 50%.

    O frete minimo de uma expedição é 3$000.

TARIFA N. 9 - 3ª classe

CARNEIROS, PORCOS, CÃES E OUTROS ANIMAES SEMELHANTES, SOLTOS, POR CABEÇA 40 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... 1$080          
33 Laguna.......................... 1$320 $240        
54 Piedade......................... 2$160 1$080 1$280      
79 P. Grandes.................... 3$160 2$080 2$280 1$000    
97 Orléans......................... 3$880 2$800 3$000 1$720 $720  
111 Minas............................ 4$440 3$400 3$600 2$320 1$320 $600

    Nota - Quando a expedição completar a lotação de um ou mais vagões, far-se-ha um abatimento de 50%.

TARIFA N. 10

PERUS, GANSOS, GALLINHAS E OUTRAS AVES EM QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 20, POR CABEÇA 2 RÉIS POR KILOMETRO

Kilometros Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Orléans
27 Bifurcação..................... $054          
33 Laguna.......................... $066 $012        
54 Piedade......................... $108 $054 $064      
79 P. Grandes.................... $158 $104 $114 $050    
97 Orléans......................... $194 $140 $150 $086 $036  
111 Minas............................ $222 $170 $180 $116 $066 $030

    Nota - Qualquer expedição inferior a 20 será taxada como 20, ou pelos preços da tarifa n. 5 ou 1ª classe da tarifa n. 6. Quando a expedição for maior de 20, far-se-ha um abatimento de 50%.

    Palacio do Rio de Janeiro, 16 de Março de 1889. - Rodrigo Augusto da Silva.

D. THEREZA CHRISTINA RAILWAY

QUADRO DAS DISTANCIAS KILOMETRICAS DAS ESTAÇÕES

Estações Imbituba Bifurcação Laguna Piedade P. Grandes Minas
  K.          
Bifurcação................................ 26,8 K.        
Laguna..................................... 32,1 5,3 K.      
Piedade.................................... 53,5 26,7 32 K.    
Pedras Grandes....................... 78,5 51,7 57 25 K.  
Minas........................................ 111 84,2 89,5 57,5 32,5  

TABELLA A

QUADRO GERAL DAS TAXAS ACCESSORIAS

Natureza da operação Base de percepção Taxa
Deposito da bagagem entregue, para ser registrada no dia seguinte.. Por volume......... $200
Folga do material................................................................................... Por hora e por vagão.................. 1$000
    com um minimo de 10$000.
Carregamento e descarregamento....................................................... Por fracção indivisivel de 1.000 kilogs........ $600
Despacho (obrigatorio para as tarifas ns. 6, 7, 8, 9 e 10), incluindo o custo de duas notas de expedição........................................................ Por expedição..... $100
Armazenagem, tarifas ns. 5 e 6............................................................ Por fracção indivisivel de 10 kilogrs. e por dia. $050
    com um minimo de $500.
Armazenagem, tarifa n. 8...................................................................... Por vehiculo e por dia................. 3$000
    com um minimo de 6$000.
Porte de aviso de chegada.................................................................... Por aviso............. $100
Seguro contra perda ou avaria, tarifa n. 5............................................. Por 100...............  1
Idem idem, tarifas ns. 6 e 8................................................................... Por 100...............  1/2
Idem contra perda ou damno de animaes, tarifas ns. 9 e 10................ Por 100...............  3
Porte de telegrammas:    
Por estafeta........................................................................................... Por telegramma e por kilometro.... $500
Pelo Correio.......................................................................................... Por telegramma.. $100
Remessa a domicilio: para qualquer ponto dentro do perimetro de dous kilometros de raio em torno da estação. Encommendas, tarifa n. 5........................................................................................................ Por volume até 30 kilogrammas.. 2$000
Mercadorias, tarifa n. 6:    
Barris de mel de fumo........................................................................... Por um................ $400
Saccos de café...................................................................................... Por um................ $300
Rolos ou pacotes de tabaco.................................................................. Por um................ $300
Pacotinhos de tabaco............................................................................ Por um................ $100
Sarrões de tabaco................................................................................. Por um................ $400
Balaios de tabaco.................................................................................. Por um................ $600
Canudos de queijos............................................................................... Por um................ $200
Jacás de toucinho................................................................................. Por um................ $300
Couros seccos....................................................................................... Por um................ $100
Pipas de aguardente............................................................................. Por uma.............. 4$000
Animaes, tarifa n. 10. ........................................................................... Por volume......... 1$ a 2$000
     

    Estes preços são aqui mencionados como exemplos.

    A estrada cobrará dos expeditores o que realmente pagar aos conductores intermediarios por ajuste feito com estes.

    Palacio do Rio de Janeiro, 16 de março de 1889. - Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 311 Vol. 1 pt II (Publicação Original)