Legislação Informatizada - DECRETO Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a pensão de 300$000 concedida a D. Maria Josepha de Figueiredo Salgado.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 23 de Outubro de 1832 a D. Maria Josepha de Figueiredo Salgado, em remuneração dos serviços de seu fallecido marido o Desembargador Joaquim Procopio Picão Salgado. Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 120 Vol. 1 pt I (Publicação Original)