Legislação Informatizada - DECRETO Nº 102, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 102, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Crea um curso de nautica no Estado do Pará.

    O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' creado, conjunctamente com a escola de machinistas, um curso de nautica no Estado do Pará.

    Art. 2º Este curso, como aquelle, será estabelecido no Arsenal de Marinha, sob a direcção do respectivo inspector.

    Art. 3º Para o preparo scientifico e pratico do pessoal que se destinar á nautica, o curso constará de tres annos, sendo dous theoricos e um pratico, para cuja admissão os candidatos apresentarão certidão de approvação em portuguez, francez, geographia e arithmetica.

    a) 1º anno:

    Cadeira - Applicação da theoria dos logarithmos, algebra até equação do segundo grao, geometria e trigonometria rectilinea.

    Aula - Apparelho e nomenclatura dos navios em geral.

    b) 2º anno:

    Cadeira - Geometria e trigonometria espherica, noções de astronomia, com applicação á navegação - Navegação.

    Aula - Manobra dos navios á vela e a vapor.

    c) 3º anno:

    Pratica de um anno, sendo seis mezes em alto mar, a bordo dos navios de guerra da Armada nacional, ou nos da marinha mercante de qualquer paiz, findo o qual prestarão o exame de derrotas e noções praticas de machinas a vapor.

    Art. 4º O pessoal docente se comporá de dous professores de sciencias para cada uma das cadeiras e um professor para as duas aulas, e perceberá os vencimentos constantes da tabella annexa a esta lei.

    Paragrapho unico. O pessoal da administração será o mesmo da escola de machinistas.

    Art. 5º Fica o Poder Executivo autorisado a confeccionar o respectivo regulamento, de accordo com as bases aqui estabelecidas.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Ministro de Estado dos negocios da Marinha assim o faça executar.

    Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4º da Republica.

    Floriano Peixoto.
    Custodio José de Mello.

Tabella a que se refere o decreto n. 102, de 13 de outubro de 1892, que crea um curso de nautica no Estado do Pará

3 professores a 3:000$000.......................................................................................... 9:000$000
1 servente.................................................................................................................... 720$000
Expediente, etc............................................................................................................ 1:000$000

    Capital Federal, 13 de outubro de 1892. - Custodio José de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 108 Vol. 1 pt I (Publicação Original)