Legislação Informatizada - DECRETO Nº 102, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 102, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892
Crea um curso de nautica no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' creado, conjunctamente com a escola de machinistas, um curso de nautica no Estado do Pará.
Art. 2º Este curso, como aquelle, será estabelecido no Arsenal de Marinha, sob a direcção do respectivo inspector.
Art. 3º Para o preparo scientifico e pratico do pessoal que se destinar á nautica, o curso constará de tres annos, sendo dous theoricos e um pratico, para cuja admissão os candidatos apresentarão certidão de approvação em portuguez, francez, geographia e arithmetica.
a) 1º anno:
Cadeira - Applicação da theoria dos logarithmos, algebra até equação do segundo grao, geometria e trigonometria rectilinea.
Aula - Apparelho e nomenclatura dos navios em geral.
b) 2º anno:
Cadeira - Geometria e trigonometria espherica, noções de astronomia, com applicação á navegação - Navegação.
Aula - Manobra dos navios á vela e a vapor.
c) 3º anno:
Pratica de um anno, sendo seis mezes em alto mar, a bordo dos navios de guerra da Armada nacional, ou nos da marinha mercante de qualquer paiz, findo o qual prestarão o exame de derrotas e noções praticas de machinas a vapor.
Art. 4º O pessoal docente se comporá de dous professores de sciencias para cada uma das cadeiras e um professor para as duas aulas, e perceberá os vencimentos constantes da tabella annexa a esta lei.
Paragrapho unico. O pessoal da administração será o mesmo da escola de machinistas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorisado a confeccionar o respectivo regulamento, de accordo com as bases aqui estabelecidas.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos negocios da Marinha assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Tabella a que se refere o decreto n. 102, de 13 de outubro de 1892, que crea um curso de nautica no Estado do Pará
3 professores a 3:000$000.......................................................................................... | 9:000$000 |
1 servente.................................................................................................................... | 720$000 |
Expediente, etc............................................................................................................ | 1:000$000 |
Capital Federal, 13 de outubro de 1892. - Custodio José de Mello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 108 Vol. 1 pt I (Publicação Original)