Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.198, DE 2 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.198, DE 2 DE MARÇO DE 1889
Altera o art. 22 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 7685 de 6 de Março do 1880.
Attendendo a que pela nova organisação dos corpos arregimentados do Exercito foi diminuido o numero de officiaes subalternos, Hei por bem Determinar que nos corpos montados os cargos de agente, de que trata o art. 22 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 7685 de 6 de Março de 1880, sejam exercidos por um só official, que deverá ser nomeado na fórma do art. 23 do mesmo regulamento.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 200 Vol. 1 pt II (Publicação Original)