Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.196, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1889
EMENTA: Concede garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:0000 á companhia que Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda organisar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Jaboatão, Provincia de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 198 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Jaboatão, PE, Jaboatão dos Guararapes, PE - Concessão