Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1889

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cannavieiras, da Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Cannavieiras, da Provincia da Bahia, para este fim desligada da comarca de Ilhéos, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria já alli organisados com as designações de 58º e 104º do serviço activo.

    Art. 2º O Commando Superior da comarca de Ilhéos se comporá:

    Do 57º batalhão de infantaria já alli organisado;

    Do 110º batalhão de infantaria ora creado com oito companhias;

    Do 27º batalhão da reserva a que ora é elevada a 10ª secção de batalhão de reserva, sendo o dito batalhão organisado com seis companhias.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Doutor Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Assis Rosa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 178 Vol. 1 pt II (Publicação Original)