Legislação Informatizada - Decreto nº 1.019, de 6 de Julho de 1859 - Publicação Original
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Decreto nº 1.019, de 6 de Julho de 1859
Autorisa o Governo a conceder Carta de Naturalisação aos subditos Portuguezes Manoel José Rodrigues Pereira, José Maria de Souza Queiroz, Antonio Cordeiro da Silva, José Caetano de Carvalho Junior,Manoel José Dias Salgado Carneiro, e Francisco José da Costa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembleia Geral Legislativa.
Art 1º O Governo fica autorisado a conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Potuguezes Manoel José Rodrigues Pereira, José Maria de Souza Queiroz, Antonio Cordeiro da Silva, José Caetano de Carvalho Junior, Manoel José Dias Salgado Carneiro, e Francisco José da Costa.
Art 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho , Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sergio Teixeira de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)