Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.189, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.189, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1889
Promulga a Convenção firmada em Bruxellas em 15 de Março de 1886 entre o Brazil e outros Estados para a troca immediata do jornal official e dos annaes e documentos parlamentares.
Tendo-se concluido e assignado em Bruxellas aos 15 dias do mez de Março de 1886 uma Convenção pela qual o Brazil, a Belgica, a Hespanha, os Estados-Unidos da America, a Italia, Portugal e a Servia se obrigam á troca immediata, do jornal official e dos annaes e documentos parlamentares respectivos, e tendo sido as ratificações depositadas no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica em 14 de Janeiro do corrente anno: Hei por bem que a mesma Convenção seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar com todos os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos 17 dias do mez de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
Nós, Dom Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, Fazemos saber a todos os que a presente Carta de approvação, confirmação e ratificação virem, que entre o Brazil, a Belgica, a Hespanha, os Estados-Unidos da America, a Italia, Portugal e a Servia se assignou em Bruxellas aos 15 dias do mez de Março do anno de 1886, pelos respectivos Plenipotenciarios, munidos dos necessarios plenos poderes, uma Convenção para a troca do jornal official e dos annaes e documentos parlamentares, a qual é do teor seguinte:
Sa Majesté I'Empereur du Brésil, Sa Majesté le Roi des Belges, Sa Majesté la Reine Régente d'Espagne, le Président des Etats-Unis d'Amérique, Sa Majesté le Roi d'Italie, Sa Majesté le Roi de Portugal et des Algarves, Sa Majesté le Roi de Serbie, désirant assurer I'échange immédiat du journal officiel ainsi que des annales et des documents parlementaires de leurs Etats respectifs, ont nommé pour leurs Plénipotentiaires, savoir:
Sa Majesté I'Empereur du Brésil, Mr. le Comte de Villeneuve, Son Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire près Sa Majesté le Roi des Belges;
Sa Majesté le Roi des Belges, Mr. le Prince de Caraman, Son Ministre des Affaires Etrangères, et Mr. le Chevalier de Moreau, Son Ministre de I'Agriculture, de I'Industrie et des Travaux Publics;
Sa Majesté la Reine Régente d'Espagne, Mr. de Tavira, Chargé d'Affaires ad interim, d'Espagne à Bruxelles;
Le Président des Etats-Unis d'Amérique, Mr. Lambert Tree, Ministre Résident des Etats-Unis d'Amerique à Bruxelles;
Sa Majesté le Roi d'Italie, Mr. le Marquis Maffei, Son Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire près Sa Majesté le Roi des Belges;
Sa Majesté le Roi de Portugal et des Algarves, Mr. le Baron de Sant'Anna, Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire de Sa Majesté Très-Fidèle;
Sa Majesté le Roi de Serbie, Mr. Marinovitch, Son Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire près Sa Majesté le Roi des Belges.
Lesquels, après s'ètre communiqué leurs pleins pouvoirs, trouvés en bonne et due forme, sont convenus des articles suivants:
Article 1er
Indépendamment des obligations qui résultent de I'article 2 de la Convention générale de ce jour, relative à I'échange des documents officiels et des publications scientifiques et littéraires, les Gouvernements respectifs s'engagent à faire expédier aux chambres législatives de chaque Etat contractant, au fur et á mesure de leur publication, un exemplaire du journal officiel' ainsi que des annales et des documents parlementaires livrés à la publicité.
Article 2
Les Etats qui n'ont pas pris part à la présente Convention sont admis à y adhérer sur leur demande.
Cette adhésion sera notifiée, par la voie diplomatique, au Gouvernement belge et par ce Gouvernement à tous les autres Etats signataires.
Article 3
La présente Convention sera ratifiée, et les ratifications seront échangées á Bruxelles aussitôt que faire se pourra. Elle est conclue pour dix ans, à partir du jour de I'échange des ratifications et elle continuera à subsister au delà de ce délai tant que I'un des Gouvernements n'aura pas déclaré six mois à I'avance qu'il y renonce.
En foi le quoi les Plénipotentiaires respectifs I'ont signée et y ont apposé leurs cachets.
Fait à Bruxelles en sept exemplaires le 15 Mars 1886.
(L. S.) C. de Villenuve.
(L. S.) Prince de Caraman, (L. S.) Clilier de Moreau.
(L. S.) José Maria de Tavira.
(L. S.) Lambert Tree.
(L. S.) Maffei.
(L. S.) B.on de Sant'Anna.
(L. S.) J. Marinovitch.
E sendo-Nos presente a mesma Convenção, cujo teor fica acima inserido, e bem visto, considerado e examinado por Nós tudo quanto nella se contém, a Approvamos, Confirmamos e Ratificamos assim no todo como em cada um dos seus artigos e estipulações, e pela presente a Damos por firme e valiosa para produzir os seus devidos effeitos, Promettendo em Fé e Palavra Imperial observal-a e cumpril-a inviolavelmente, e Fazel-a cumprir e observar por qualquer modo que possa ser.
Em testemunho e firmeza do que Fizemos passar a presente Carta, por Nós assignada, sellada com o sello das Armas do Imperio e referendada pelo Ministro e Secretario de Estado abaixo assignado.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mez de Dezembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1888.
Pedro, Imperador (com guarda)
Rodrigo Augusto da Silva.
TRADUCÇÃO
Sua Magestade o Imperador do Brazil, Sua Magestade o Rei dos Belgas, Sua Magestade a Rainha Regente de Hespanha, o Presidente dos Estados-Unidos da America, Sua Magestade o Rei da Italia, Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Magestade o Rei da Servia, desejando assegurar a troca immediata do jornal official, assim como dos annaes e dos documentos parlamentares dos seus respectivos Estados, nomearam seus Plenipotenciarios, a saber:
Sua Magestade o Imperador do Brazil, o Sr. Conde de Villeneuve, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto a Sua Magestade o Rei dos Belgas;
Sua Magestade o Rei dos Belgas, o Sr. Principe de Caraman, seu Ministro dos Negocios Estrangeiros, e o Sr. Cavalheiro de Moreau, Seu Ministro da Agricultura, da Industria e das Obras Publicas;
Sua Magestade a Rainha Regente de Hespanha, o Sr. de Tavira, Encarregado de Negocios interino de Hespanha em Bruxellas;
O Presidente dos Estados-Unidos da America, o Sr. Lambert Tree, Ministro residente dos Estados-Unidos da America em Bruxellas;
Sua Magestade o Rei de Italia, o Sr. Marquez Maffei, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto a Sua Magestade o Rei dos Belgas;
Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves, o Sr. Barão de Sant'Anna, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima;
Sua Magestade o Rei da Servia, o Sr. Marinovitch, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto a Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Os quaes, depois de se communicarem os seus plenos poderes, achados em boa e devida fórma, convieram nos artigos seguintes:
Artigo 1
Independentemente das obrigações que resultam do art. 2º da Convenção geral desta data, relativa á troca dos documentos officiaes e das publicações scientificas e litterarias, os Governos respectivos compromettem-se a fazer expedir ás camaras Legislativas de cada Estado contractante, á medida que forem publicados, um exemplar do jornal official, assim como dos annaes e documentos parlamentares dados á publicidade.
Artigo 2
Os Estados que não tomaram parte na presente Gonvenção são admittidos a adherir a ella desde que o peçam.
Essa adhesão será notificada por via diplomatica ao Governo belga e por este Governo a todos os outros Estados assignados.
Artigo 3
A presente Convenção será ratificada e as ratificações serão trocadas em Bruxellas logo que for possivel. E' concluida por 10 annos, a contar do dia da troca das ratificações, e continuará em vigor além desse prazo, emquanto um dos Governos não declarar, com antecipação de seis mezes, que a renuncia.
Em fé do que os respectivos Plenipotenciarios a assignaram e sellaram com os seus sellos.
Feito em Bruxellas, em sete exemplares, em 15 de Março de 1886.
(L. S.) Conde de Villeneuve.
(L. S.) Principe de Caraman.
(L. S.) Cavalheiro de Moreau.
(L. S.) José Maria de Tavira.
(L. S.) Lambert Tree.
(L. S.) Maffei.
(L. S.) Barão de Sant'Anna.
(L. S.) I. Marinovitch.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 169 Vol. 1 pt II (Publicação Original)