Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889
Concede a Guilherme José de Miranda e Silva e Vicente Pereira Ribeiro o direito de desapropriar, na fórma da lei, os terrenos de dominio particular, bem como predios e bemfeitorias, que forem necessarios ás obras do engenho central que estão construindo na freguezia de S. Gonçalo, municipio de Campos, Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereram Guilherme José de Miranda e Silva e Vicente Pereira Ribeiro, proprietarios do engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, em construcção na freguezia de S. Gonçalo, municipio de Campos, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Conceder-lhes o favor mencionado no § 2º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.100, de 1 de Dezembro ultimo, isto é, direito de desapropriar, na fórma da lei, os terrenos de dominio particular, bem como predios e bemfeitorias, que forem necessarios ás obras do mesmo engenho central e suas dependencias.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 155 Vol. 1 pt II (Publicação Original)