Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889

EMENTA: Concede a Guilherme José de Miranda e Silva e Vicente Pereira Ribeiro o direito de desapropriar, na fórma da lei, os terrenos de dominio particular, bem como predios e bemfeitorias, que forem necessarios ás obras do engenho central que estão construindo na freguezia de S. Gonçalo, municipio de Campos, Provincia do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 155 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Propriedade Particular - Autorização
ENGENHO DE AÇUCAR - São Gonçalo, RJ - Construção