Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.180, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.180, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889

Proroga o prazo concedido a Joaquim Victorio da Cunha para explorar mineraes na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu Joaquim Victorino da Cunha, Hei por bem prorogar por um anno o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9831 de 2 de Janeiro de 1888 para explorar carvão de pedra, ferro zinco, chumbo e outros mineraes no municipio de Ubatuba, da Provincia de S. Paulo.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 146 Vol. 1 pt II (Publicação Original)