Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.176, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.176, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889
Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio mais um credito supplementar na importancia de 23:149$620 á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888.
Tendo ouvido o Conselho de Ministros e na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a respectiva Secção do Conselho de Estado, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios do Imperio mais um credito supplementar na importancia de 23:149$620 á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888, afim de serem indemnizados os cofres da Santa Casa de Misericordia da Côrte de igual quantia que naquelle anno despendeu, em virtude de requisição do Governo Imperial, com o custeamento do hospital de variolosos estabelecido pelo dito Ministerio na ilha de Santa Barbara.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 137 Vol. 1 pt II (Publicação Original)