Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.175, DE 26 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.175, DE 26 DE JANEIRO DE 1889
Declara de utilidade publica a desapropriação das aguas dos Tres-Rios, para abastecimento da capital do Imperio.
Hei por bem Declarar de utilidade publica a desapropriação, na fórma da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888, das aguas denominadas dos Tres-Rios, necessarias para o abastecimento da capital do Imperio, em conformidade com o plano approvado pelo Decreto n. 6092 de 12 de Janeiro de 1876.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 137 Vol. 1 pt II (Publicação Original)