Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.173, DE 26 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.173, DE 26 DE JANEIRO DE 1889

Crêa novos corpos de Guardas Nacionaes na comarca do Conde, da Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creados na comarca do Conde, da Provincia da Bahia, mais um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 26º, e uma secção de batalhão de infantaria do serviço activo com quatro companhias e a designação de 11ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:

    O 26º batalhão da reserva, nas freguezias de Nossa Senhora do Monte e da Abbadia.

    A 11ª secção do batalhão de infantaria do serviço activo, nos districtos de Palame e de Timbó.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Assis Rosa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 135 Vol. 1 pt II (Publicação Original)