Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.172, DE 26 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.172, DE 26 DE JANEIRO DE 1889
Approva o contracto celebrado para fornecimento de canna ao engenho central de S. Pedro, construido pela Companhia - Progresso Agricola - no municipio de Monção, Provincia do Maranhão.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia - Progresso Agricola - concessionaria, pelo Decreto n. 10.127 de 22 do mez proximo findo, da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000$, empregados no estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, com a denominação de - Engenho central de S. Pedro, no valle do Pindaré, municipio de Monção, Provincia do Maranhão, Hei por bem Approvar o contracto, feito por escriptura publica, para o fornecimento da canna ao mesmo engenho central, e apresentado, em virtude da clausula 2ª das que acompanham o mencionado decreto de concessão, com o requerimento da mesma companhia, datado de 23 do corrente; ficando, entretanto, exceptuada desta approvação a 11ª das estipulações contidas no referido contracto, por isso que, facultando á companhia o pagamento das cannas em letras a 90 dias, contados do ultimo dia do fornecimento de cada mez, vae de encontro ao que determina o § 19 do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 10.100 de 1 de Dezembro ultimo.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 135 Vol. 1 pt II (Publicação Original)