Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.170, DE 26 DE JANEIRO DE 1889
EMENTA: Estabelece tarifa movel nas Alfandegas para certos generos fabricados no paiz, a qual terá execução do dia 1 de Março proximo futuro em deante, da conformidade com o art. 2º, n. 4, da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TARIFA DAS ALFANDEGAS - Data - Vigência - Fixação