Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.169, DE 26 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.169, DE 26 DE JANEIRO DE 1889

Manda executar a tabella dos vencimentos dos empregados da Recebedoria do Rio de Janeiro.

      Para execução do art. 32 da Lei n. 3396 de 24 de Novembro do anno proximo passado, Hei por bem Ordenar que, de 1 do corrente mez em deante, abonem-se os vencimentos dos empregados da Recebedoria do Rio de Janeiro de conformidade com a tabella, que este acompanha, assignada por João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim tenha entendido e o faça, executar, Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Tabella dos vencimentos dos empregados da Recebedoria do Rio de Janeiro, organisada de accordo com o art. 32 da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888, a que se refere o Decreto n. 10.169 desta data    

  Empregos 0,782% da renda presumivel de 9.200:0004, divididos em 800 quotas
    Vencimento annual de cada empregado
    Ordenado Quotas
1 Administrador............................................................................... 6:000$000 40
2 Chefes de secção........................................................................ 4:000$000 27
5 Primeiros escripturarios............................................................... 2:600$000 18
10 Segundos ditos............................................................................ 2:100$000 12
14 Terceiros ditos............................................................................. 1:500$000 9
16 Praticantes................................................................................... 700$000 4
1 Thesoureiro................................................................................. 3:600$000 31
2 Fieis............................................................................................. 2:000$000 5
1 Recebedor do sello...................................................................... 3:200$000 16
1 Fiel............................................................................................... 1:00$000 3
12 Lançadores.................................................................................. 3:400$000 18
1 Porteiro........................................................................................ 1:600$00 10
1 Continuo...................................................................................... 800$000 4
4 Correios....................................................................................... 600$000 4
15 Cobradores da cidade................................................................. .................................... 5 %
1 Dito da legua, além da demarcação............................................ .................................... 7 %
2 Ditos das freguezias de fóra da cidade....................................... .................................... 8 %

    Palacio do Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1889. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 130 Vol. 1 (Publicação Original)