Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.168, DE 12 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.168, DE 12 DE JANEIRO DE 1889
Declara de utilidade publica a desapropriação das aguas do rio S. Pedro e de seus affluentes.
Hei por bem Declarar de utilidade publica, para a execução do plano das obras complementares das do abastecimento de agua á capital do Imperio, a que se refere o Decreto n. 10.167 desta data, a desapropriação, na fórma do art. 21 da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888, das aguas do rio S. Pedro e de seus affluentes, nos municipios de Vassouras e Iguassú, da Provincia do Rio de Janeiro.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)