Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.167, DE 12 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.167, DE 12 DE JANEIRO DE 1889

Approva o plano e a planta de obras complementares das do abastecimento de agua á capital do Imperio.

     Hei por bem Approvar, para os fins dos arts. 21 e 22 da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888, o plano e a planta das obras complementares das do abastecimento de agua á capital do Imperio que baixam rubricados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

     Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)