Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.166, DE 12 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.166, DE 12 DE JANEIRO DE 1889

Approva a modificação proposta na parte concernente á secção do caes do porto da cidade de Santos.

     Attendendo ao que requereram os concessionarios das obras de melhoramento do porto da cidade de Santos á Vista do § 1º, clausula 1ª, do Decreto n. 9979 de 12 de Julho de 1888, Hei por bem Approvar a modificação proposta na parte concernente á secção do caes do dito porto, relativamente á espessura do massiço de concreto e á da muralha de alvenaria, segundo o plano e desenhos que com este baixam assignados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

     Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)