Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.156, DE 5 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.156, DE 5 DE JANEIRO DE 1889

Proroga a prazo para apresentação dos estatutos da companhia organisada por José da Silva Loyo Junior, concessionario da garantia de juros para o estabelecimento de tres engenhos centraes na Provincia de Pernambuco, e sujeita a mesma companhia ás disposições do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.100, de 1 de Dezembro de 1888.

     Attendendo ao que Me requereu José da Silva Loyo Junior, concessionario, pelo Decreto n. 9929, da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 1.850:000$, para o estabelecimento de tres engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, na Provincia de Pernambuco, Hei por bem Prorogar por quatro mezes, contados desta data, o prazo, marcado no § 14 do Regulamento de 24 de Dezembro de 1887, para apresentação dos estatutos da companhia organisada, ficando esta sujeita ás disposições do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.100, de 1 do mez passado.

     Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)