Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.147, DE 5 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.147, DE 5 DE JANEIRO DE 1889

Proroga por seis mezes o prazo de tres, marcado no Decreto n. 10.111 de 15 de Dezembro de 1888, para a apresentação dos estudos definitivos da nova linha da Companhia Plano Inclinado de Santa Thereza, pelo systema - Monorail e por igual tempo o prazo fixado no mesmo decreto para a conclusão de todas as obras da referida linha.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Plano Inclinado de Santa Thereza, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo de tres mezes, marcado na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 10.111 de 15 de Dezembro de 1888 para a apresentação dos estudos definitivos da nova linha da mesma companhia pelo systema - Monorail, que tem de ser estabelecido até o Sylvestre, e outrosim prorogar por igual tempo o prazo fixado na mencionada clausula, para a conclusão de todas as obras da referida linha.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)