Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.142, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.142, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888

Autorisa a divisão das datas mineraes concedidas a Felisberto Ignacio Barcellos, representado pela The Barcellos Gold Mines Company, limited.

    Attendendo ao que requereu a The Barcellos Gold Mines Company, limited, cessionaria da concessão feita a Felisberto Ignacio Barcellos para lavrar mineraes no municipio de D. Pedrito, na Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Conceder-lhe autorisação para dividir as datas mineraes a que se refere o Decreto n. 9332 de 25 de Novembro de 1884, ficando sujeita semelhante divisão ás clausulas do mesmo decreto.

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 649 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)