Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.141, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.141, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888

Declara especiaes as comarcas de Guaratinguetá e Lorena, na Provincia de S. Paulo.

     Hei por bem, de conformidade com a Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte: 

     Art. 1º São declaradas especiaes, nas condições do art. 1º da referida lei, as comarcas de Guaratinguetá e Lorena, na Provincia de S. Paulo.

     Art. 2º Haverá em cada um das ditas comarcas um Juiz de Direito e um Juiz substituto.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 648 Vol. 2 pt II (Publicação Original)